Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 741 de 13 de Junho de 2017]
Art. 1º.
Ficam criados os seguintes cargos para provimento efetivo:
Cargos | Quantidade |
Professor Educação Básica — Linguagem | 03(três) |
Professor Educação Básica — Ciências | 02(dois) |
Professor Educação Básica — Ciências da natureza | 01(um) |
Art. 2º.
Os cargos acima criados serão preenchidos conforme autoriza as leis municipais 660/2012 e 662/2012, e ainda conforme previsão do Edital 01/2012.
Art. 3º.
As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.