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  • Legislação [Lei Nº 747 de 4 de Julho de 2017]




 

Lei 747/2017, DE 04 DE JULHO DE 2017

 

     

    Cria a Semana Municipal da Juventude no Município de General Sampaio.

     

       

      Faço saber que a Câmara Municipal de General Sampaio aprovou e eu, Prefeito Municipal, com base no Art. 95, da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica instituida na semana do dia 12 de Agosto - Dia Internacional da Juventude, a Semana Municipal da Juventude em todo o Municipio de General Sampaio, para comemorarmos anualmente, integrando oficialmente o protagonismo juvenil no calendrio oficial do Municipio.

         

          Art. 2º.   

          Nesta semana todas as Secretarias do Municipio estarão envolvidas em ações em prol da Juventude de General Sampaio.

           

            Art. 3º.   

            Durante a semana Municipal da Juventude, será realizada a Conferência Municipal com palestras motivacionais e cursos.

             

              Art. 4º.   

              Na Semana Municipal da Juventude serão homenageados os jovens que destacaram-se no municipio em estudos, empreendedorismo e ações voltadas para a comunidade e juventude.

               

                Art. 5º.   

                No encerramento da Semana Municipal da Juventude os Jovens serão contemplados com Show de Artistas Famosos e também apresentações de jovens artistas locais.

                 

                  Art. 6º.   

                  Para as atividades referidas na presente Lei, o Município poderá estabelecer parcerias com órgãos públicos e privados, assim envolvendo comércios e comunidade em prol da Semana Municipal da Juventude.

                   

                    Art. 7º.   

                    Esta lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                     

                       

                      PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO-CE, DE 04 DE JULHO DE 2017.

                       

                         

                        FRANCISCO CORDEIRO MOREIRA

                        Prefeito Municipal

                         

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