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  • Legislação [Lei Nº 751 de 31 de Outubro de 2017]




 

Lei N°751/2017, 31 DE OUTUBRO DE 2017.

 

     

    Dispde sobre a autorizagdo dada ao Poder Executivo Municipal para revisar temporariamente os subsidios dos cargos de Prefeito, de Vice-Prefeito e de Secretrios previstos na Lei nº 737, de 27/ 12/2016, e da outras providências.

     

       

      O Prefeito do Municipio de General Sampaio, Estado do Ceara, Sr. Francisco Cordeiro Moreira, no exercicio de competências privativas previstas no art. 95, inciso “VI” da Lei Orgânica do Municipio — LOM, em virtude da aprovação de projeto legislativo por parte da Câmara Municipal de General Sampaio-CE, faz saber e torna pública a sanção e a promulgação da seguinte lei:

       

        Art. 1º.   

        A partir do mês de Outubro de 2017, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a revisar os subsidios dos cargos de Prefeito, de Vice-Prefeito e de Secretários mediante redução de até 10% (dez por cento) destes rendimentos, por seus valores previstos na Lei Municipal n° 737, de 27 de dezembro de 2016.

         

          Art. 2º.   

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

            Parágrafo único    

            Após a publicação desta Lei, o Poder Executivo Municipal expedira decreto regulamentar delimitando a sua incidência e o seu prazo de duração, possibilitando-se a sua aplicação efetiva.

             

              Art. 3º.   

              A reboque da vigência desta Lei e do decreto regulamentar especifico, expedido nos moldes do parágrafo único do art. 2°, ficam temporariamente suspensas e sem eficácia as disposições legais em sentido contrario, notadamente aquelas previstas na Lei Municipal nº 737/2016.

               

                 

                Paço Municipal de General Sampaio-CE, em 31 de outubro de 2017.

                 

                   

                  FRANCISCO CORDEIRO MOREIRA

                  Prefeito Municipal

                   

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