• Início
  • Legislação [Lei Nº 722 de 12 de Abril de 2016]




  LEI Nº 722/2016, DE 12 DE ABRIL DE 2016.
     

    Altera a Lei nº 504/2008, de 08 de Abril de 2008, baseada na Lei n° 9.394, de 20 de VERD E dezembro de 1996, alterada pela Lei nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, alterada pela Lei 11.645, de 10 de Março de 2008, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no curriculo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da tematica “História e Cultura Afro-brasileira e Indigena”.

     

       

      A Prefeita Municipal de General Sampaio, Maria Ediene Monteiro do Nascimento de Castro, faz saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Torna-se obrigatório nos Estabelecimentos de Ensino da Rede Municipal o Ensino sobre a Historia e Cultura Afro-brasileira, Africana e Indigena.

         

          § 1º   

          O conteúdo programatico a que se refere este artigo incluira diversos aspectos da história e da cultura que caracterizam a formação da população brasileira, a partir desses dois grupos étnicos, tais como o estudo da história da Africa e dos africanos, a luta dos negros e dos povos indigenas no Brasil, a cultura negra e indigena brasileira e o negro e o indio na formação da sociedade nacional, resgatando as suas contribuições nas areas social, econémica e politica, pertinentes a histéria do Brasil.

           

            § 2º   

            Os conteúdos referentes a história e cultura afro-brasileira e dos povos indigenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o curriculo escolar, em especial nas areas de educação artistica e de literatura e historia brasileira.

             

              Art. 2º.   

              O calendário escolar incluirá o dia 20 de novembro — Dia Nacional da Consciéncia Negra, como data oficial a ser trabalhada em todas as Escolas da Rede Municipal de Ensino.

               

                Art. 3º.   

                Esta Lei está amparada e regulamentada pela Resolugéo 416/2006 do CEE-CE, pela Lei de Diretrizes e Bases da Educag&o (LDB), nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, pela Lei Federal nº 10. 639, de 09 de janeiro de 2003 e pela Lei Federal n° 11.645, de 10 de marco de 2008, que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Etnico — Raciais e para o Ensino de Histéria e Cultura Afro-brasileira, Africana e Indigena.

                 

                  Art. 4º.   

                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

                   

                     

                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO, 12 DE ABRIL DE 2016.

                     

                       

                      Maria Ediene Monteiro do Nascimento de Castro

                      Prefeita Municipal

                        Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.