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  • Legislação [Lei Nº 724 de 2 de Maio de 2016]




 

LEI Nº 724/2016, DE 02 DE MAIO DE 2016.

 

     

    Institui o Plano Municipal pela Primeira Infancia, que estabelece os principios, dirctrizes, ações finalisticas, objetivos e metas para a garantia dos direitos da criança desde a gestação até os seis anos de idade pelos proximos dez anos.

     

       

      A Prefeita Municipal de General Sampaio, Maria Ediene Monteiro do Nascimento de Castro, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei

       

        Art. 1º.   

        O Plano Municipal pela Primeira Infincia — PMPI, e uma carta de compromisso do municipio para garantir o atendimento aos direitos da criança de até seis anos afirmados pela Constituição Federal, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pelas Ieis aplicadas a educação, saude, assistência social e diversidade.

         

          Art. 2º.   

          Plano Municipal pela Primeira Infancia - PMPI, tem como principios: Criança sujeito, individuo, único, com valor em si mesmo; A diversidade étnica. cultural, de gênero, geográfica; A integralidade da criança; A inclusdo; A integração das visões cientifica humanista; A articulação das ações; A sinergia das ações; A prioridade absoluta dos dircitos da criança; A prioridade da atenção, dos recursos, dos programas e das ações para as crianças socialmente mais vulneravels; Dever da familia, da sociedade e do Estado.

           

            Art. 3º.   

            O Plano Municipal pela Primeira infincia - PMPI tem carater intersetorial, sendo composto das scguintes ações finalisticas: Crianças com Saude: Educação Infantil; A Familia e a Comunidade da Crnança; Assistência Social a Crianças e suas Familias; Do Direito de Brincar ao Brincar de todas as Crianças; A Criança e o Espaço - a Cidade e o Meio Ambicnte; Atendendo a Diversidade: Crianças Negras, Quilombolas e Indigenas; Enfrentando as Violências contra as Crianças; Assegurando o ” Documento de Cidadania a todas as Crianças; Protegendo as Crianças da Pressão Consumista; Controlando a Exposição Precoce das Crianças aos Meios de Comunicação: Evitando Acidentes na Primeira Infância.

             

              Art. 4º.   

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

                 

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO, 02 DE MAIO DE 2016.

                 

                   

                  Maria Ediene Monteiro do Nascimento de Castro

                  Prefeita Municipal

                   

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