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  • Legislação [Lei Nº 725 de 2 de Maio de 2016]




 

LEI Nº 725/2016, DE 02 DE MAIO DE 2016.

 

     

    Institui o Plano Municipal do Esporte Educacional e Inclusivo, documento esse composto dos pilares,  principios e ações prioritarias para o fortalecimento do esporte educacional no âmbito do municipio de General Sampaio pelos proximos dez anos.

     

       

      A Prefeita Municipal de General Sampaio, Maria Ediene Monteiro do Nascimento de Castro, faz saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        O Plano Municipal do Esporte Educacional e Inclusivo - PMEEI se espelha na Politica Nacional do Esporte que se constitui como o marco referencial do pais para o planejamento, organização, execução e avaliação das préticas esportivas em todo o territério nacional.

         

          Art. 2º.   

          O Plano Municipal do Esporte Educacional e Inclusivo - PMEEI, tem como principios a Inclusão de Todos, Construção Coletiva, Diversidade Autonomia e Educação Integral.

           

            Art. 3º.   

            O Plano Municipal do Esporte Educasional e Inclusivo - PMEEI tem caráter intersetorial, sendo composto das seguintes ações prioritárias: Entender o esporte como uma das prioridades municipais relacionadas a Qualidade de Vida das pessoas, elaborando uma Politica Municipal de Esporte e um Plano consequente; Desenvolver o Esporte Educacional no ensino fundamental na perspectiva da formação para s cidadania e de dar oportunidades de práticas esportivas para os jovens que se apresentarem com condições; Investir recursos públicos para disponibilização de instalações esportivas para as praticas populares de lazer, atendendo as Vocações esportivas e culturais das pessoas do municipio; Promover eventos esportivos; Desenvolver projetos esportivos especificos de interesse do municipio; Mobilizar a iniciativa privada para os projetos esportivos do municipio: Fomentar escolas de aprendizagem esportiva, principalmente em determinadas modalidades que expressam as vocações esportivas do municipio; Dar condicdes de trabalho para os recursos humanos que atuam nos espagos publicos esportivos do município; Criar no âmbito municipal uma legislação que favoreça o desenvolvimento-esportivo do município coma adesão, inclusive, da iniciativa privada; Contribuir com as associagdes esportivas, principalmente aquelas que possam representar a imagem  do municipio quanto às suas tradicdes e vocações esportivas; Apoiar, através de programas especi 0s talentos esportivos surgidos, de forma que elês tenham condições de desenvolvimento atlético: Difundir e promover os esportes de criação regional; Apoiar as priticas esportivas das pessoas com necessidades especiais; Desenvolver programas esportivos para crianças e adolescentes carentes; Criar e desenvolver programas esportivos para a chamada terccira idade; Propiciar que os programas e eventos esportivos façam parte dos calendários e programações turisticas do municipio;

             

              Art. 4º.   

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

               

                 

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO, 02 DE MAIO DE 2016,

                 

                   

                  Maria Ediene Monteiro do Nascimento de Castro

                  Prefeita Municipal

                   

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