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  • Legislação [Lei Nº 726 de 9 de Maio de 2016]




 

LEI N°. 726/2016 de 09 de maio de 2016.

 

     

    Cria Incentivo Municipal ao Programa Agentes Comunitários de Saúde de General Sampaio — PACS-GS, autoriza repasse a ii Associação dos Agentes Comunitários de Saúde, e dá outras providências.

     

       

      A Prefeita Municipal de General Sampaio, Maria Ediene Monteiro do Nascimento de Castro, faz saber que a Câmara Municipal de General Sampaio aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica criado Incentivo destinado aos Agentes Comunitários de Saúde em efetiva atividade no Município de General Sampaio, para o exercício de 2016, no valor correspondente a 20%(vinte por cento) do Incentivo Financeiro Mensal, bem como 50%(cinquenta por cento) da parcela adicional repassada no mês de dezembro de 2016. Referidos percentuais serão calculados sobre o valor de repasse fixado pelo Ministério da Saúde para custeio do Programa Agentes Comunitários de Saúde no exercício de 2016.

         

          § 1º   

          O valor equivalente a 20%(vinte porcento) do Incentivo Financeiro mensal fixado pelo Ministério da Saúde para custeio do Programa Agentes Comunitarios de Salde sera rateado entre os agentes comunitarios que prestam serviço no ambito do Municipio de General Sampaio.

           

            § 2º   

            Para o cumprimento do previsto no caput deste artigo, o valor a ser repassado mensalmente, sera apurado após a entrega da produção dos Agentes Comunitarios de Saúde.

             

              § 3º   

              O repasse do valor apurado, sera efetuado até o 5° dia útil após o crédito do Incentivo de Custeio citado no caput deste artigo, na conta corrente municipal inerente, crédito este efetuado pelo Ministério da Saúde.

               

                § 4º   

                O repasse do percentual de 50%(cinquenta por cento) sobre a Parcela Adicional transferida pelo Ministério da Saúde no mês de dezembro/2016, sera efetuado até o dia 30 daquele mês, o qual também sera apurado considerando a cobertura de 100% pelos agentes de saúde no mês de novembro/2016.

                 

                  Art. 2º.   

                  Fica autorizado por esta lei o repasse do total dos incentivos apurados a partir de abril de 2016, integralmente à Associação dos Agentes Comunitários de Saúde de General Sampaio, o que será feito via conta bancária, cabendo a mesma efetuar o pagamento de seus associados, agentes comunitários de saúde atuantes no Município de General Sampaio.

                   

                    Parágrafo único    

                    Cabera a referida Associação prestar contas mensalmente de cada repasse recebido, no prazo de até 30(trinta) dias, devendo para tanto assinar recibo e anexar folha de pagamento comprobatória, constando a identificação e assinatura dos agentes comunitarios de saúde beneficiados.

                     

                      Art. 3º.   

                      Para atender ao repasse do incentivo criado por esta lei, serão utilizados recursos orçamentarios provenientes da seguinte dotação:

                      04.03 SECRETARIA DA SAUDE

                      10.301.0202 2034 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA AGENTES COMUNITARIOS

                      PABV - PAB VARIAVEL 3.3.50.41.00 CONTRIBUIÇÕES

                       

                       

                        Art. 4º.   

                        Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1° de março de 2016, revogadas as disposições contrarias.

                         

                           

                          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO, 09 DE MAIO DE 2016.

                           

                             

                            Maria Ediene Monteiro do Nascimento de Castro

                            Prefeita Municipal

                             

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