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  • Legislação [Lei Nº 727 de 16 de Maio de 2016]




 

LEI Nº 727/2016, DE 16 DE MATO DE 2016

 

     

    Dispõe sobre a criação da Imprensa Oficial do Município e dá outras providências.

     

       

      A Prefeita Municipal de General Sampaio, Maria Ediene Monteiro do Nascimento de Castro, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica criada a Imprensa Oficial do Municipio de General Sampaio com a denominagdo de Diário Oficial do Municipio de General Sampaio — Poder Executivo, com publicação na internet e possibilidade de sua versão impressa com número sequencial, dia, mês e ano da edição, através de provedor de internet banda larga de dominio público e sistema (software) de controle da imprensa oficial de facil acesso para o cidadão e os órgãos de controle externo, dotado de segurança de ICP-Brasil.

         

          § 1º   

          O software de que trata o caput deste artigo poderá ser desenvolvido pelo proprio Poder Executivo ou contratado de terceiro, na forma da lei.

           

            § 2º   

            O Diario Oficial dos Municipios do Estado do Ceara, instituido e administrado pela Associagdo dos Municipios do Estado do Ceara, também podera ser utilizado como meio oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos do Municipio de General Sampaio, conforme previsto na Lei Municipal No. 596/2010, de 09 de julho de 2010, seja na fase de implantação da Imprensa Oficial do Municipio na forma prevista no art. 1° e como substituto dessa acaso seja necessária utilizar ou ampliar a publicidade dos atos.

             

              Art. 2º.   

              Serão publicados no Diário Oficial do Municipio — Poder Executivo, sem prejuizo de outros, os atos a seguir discriminados:

               

                 – 

                Atos normativos:

                Leis; e Decretos;

                Portarias; Resoluções;

                Circulares instruções

                e outros atos congêneres.

                 

                  II   – 

                   Atos decorrentes da Lei nº 10.520/02 que devem ser publicados no Didrio Oficial do Poder Executivo:

                   

                   

                    a)   

                    Aviso de convocação dos interessados;

                     

                      b)   

                      Edital do pregão;

                       

                        c)   

                        Aviso de modificação do edital do pregão;

                         

                          d)   

                          Aviso da impugnação do edital;

                           

                            e)   

                            Aviso do julgamento e classificação de propostas;

                             

                              f)   

                              Aviso de julgamento e habilitação de licitantes;

                               

                                g)   

                                Aviso da adjudicação;

                                 

                                  h)   

                                  Aviso do recurso;

                                   

                                    i)   

                                    Aviso da homologação;

                                     

                                      j)   

                                      Aviso do extrato de contrato;

                                       

                                        k)     
                                          l)   

                                          Aviso da anulação;

                                           

                                            m)   

                                            Aviso da revogação;

                                             

                                              n)   

                                              Aviso do cancelamento;

                                               

                                                o)   

                                                Aviso do parecer e deliberações do pregoeiro;

                                                 

                                                  p)   

                                                  Aviso da nomeação do pregoeiro e da sua equipe de apoio;

                                                   

                                                    q)   

                                                    Outros tipos de comunicação da licitação na modalidade pregão presencial ou eletrônico.

                                                     

                                                      III   – 

                                                      Atos decorrentes da Lei nº 8.666/93 e Lei nº 12.527/2011 que devein ser publicados no Diário Oficial do Poder Executivo:

                                                       

                                                        a)   

                                                        Aviso de abertura de concorrência, tomada de preço, concurso e leilão;

                                                         

                                                          b)   

                                                          Aviso de modificação de edital de concorrência, tomada de preço, concurso e leilão;

                                                           

                                                            c)   

                                                            Ato de ratificação de Dispensa, Inexigibilidade;

                                                             

                                                              d)   

                                                              Aviso do Registro de preço

                                                               

                                                                e)   

                                                                Comunicação da Impugnação de edital /convite

                                                                 

                                                                  f)   

                                                                  Comunicação de resultado de Julgamento de Habilitação de licitantes;

                                                                   

                                                                    g)   

                                                                    Comunicação do Julgamento e classificação de propostas;

                                                                     

                                                                      h)   

                                                                      Ato de Adjudicação e homologação;

                                                                       

                                                                        i)   

                                                                        Comunicação de interposição de Recurso e intimações para razões e contra-razões;

                                                                         

                                                                          j)   

                                                                          Extrato de Contrato;

                                                                           

                                                                            k)   

                                                                            Comunicação de Anulação;

                                                                             

                                                                              l)   

                                                                              Comunicação de Revogação;

                                                                               

                                                                                m)   

                                                                                Parecer, mapa e deliberações da comissão de licitação;

                                                                                 

                                                                                  n)   

                                                                                  Extrato de Termo de Aditivo;

                                                                                   

                                                                                    o)   

                                                                                    Extrato de Rescisão de contrato;

                                                                                     

                                                                                      p)   

                                                                                      Aviso do Adiamento ou suspensão de licitação;

                                                                                       

                                                                                        q)   

                                                                                        Aviso da Convocação para sorteio;

                                                                                         

                                                                                          r)   

                                                                                          Ato de constituição de comissão de licitação;

                                                                                           

                                                                                            s)   

                                                                                            Decisão de penalidades aplicadas a licitantes;

                                                                                             

                                                                                              t)     
                                                                                                u)     
                                                                                                  v)     
                                                                                                    w)   

                                                                                                    Termo de Cessão de uso;

                                                                                                     

                                                                                                      x)   

                                                                                                      Termo de Permissão de uso;

                                                                                                       

                                                                                                        y)   

                                                                                                        Portaria de nomeação de compradores e comissões de licitações;

                                                                                                         

                                                                                                          z)   

                                                                                                          Relação de todas as compras feitas pela administração direta ou. indireta, de maneira a clarificar a identificação do bem comprado, seu preço unitário, a quantidade adquirida, o nome do vendedor e o valor total da operação, podendo ser aglutinadas por itens as compras feitas com dispensa e inexigibilidade de licitação.

                                                                                                           

                                                                                                            IV   – 

                                                                                                            Atos que devem ser publicados na imprensa oficial e no Sítio do Poder Executivo em face da Lei n. 9755/98, Instrução Normativa n. 28/99 do TCU - e LC 101/2000 - Contas Públicas:

                                                                                                             

                                                                                                              a)   

                                                                                                              Orçamentos anuais;

                                                                                                               

                                                                                                                b)   

                                                                                                                Execução dos orçamentos;

                                                                                                                 

                                                                                                                  c)   

                                                                                                                  Compras;

                                                                                                                   

                                                                                                                    d)   

                                                                                                                    Balanço orçamentário;

                                                                                                                     

                                                                                                                      e)   

                                                                                                                      Demonstrativo de receitas e despesas;

                                                                                                                       

                                                                                                                        f)   

                                                                                                                        Contratos e seus aditivos;

                                                                                                                         

                                                                                                                          g)   

                                                                                                                          Prestação de contas;

                                                                                                                           

                                                                                                                            h)   

                                                                                                                            .Atos da Lei Complementar n. 131/2009;

                                                                                                                             

                                                                                                                              i)   

                                                                                                                              Edital de pregão presencial ou eletrônico (art.4º,1V, Lei 10.520/02)

                                                                                                                               

                                                                                                                                j)   

                                                                                                                                Planos;

                                                                                                                                 

                                                                                                                                  k)   

                                                                                                                                  Orçamentos;

                                                                                                                                   

                                                                                                                                    l)   

                                                                                                                                    Leis de diretrizes orçamentárias;

                                                                                                                                     

                                                                                                                                      m)   

                                                                                                                                      Prestação de contas;

                                                                                                                                       

                                                                                                                                        n)   

                                                                                                                                        Parecer prévio;

                                                                                                                                         

                                                                                                                                          o)   

                                                                                                                                          Relatórios resumidos da execução orçamentária;

                                                                                                                                           

                                                                                                                                            p)   

                                                                                                                                            Relatórios de gestão fiscal;

                                                                                                                                             

                                                                                                                                              q)   

                                                                                                                                              Versões simplificadas desses documentos.

                                                                                                                                               

                                                                                                                                                r)   

                                                                                                                                                A programação financeira;

                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                  s)   

                                                                                                                                                  O cronograma de execução orçamentária;

                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                    t)     
                                                                                                                                                      u)     
                                                                                                                                                        v)     
                                                                                                                                                          w)   

                                                                                                                                                          O quadro de cotas trimestrais da despesa;

                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                            x)   

                                                                                                                                                            Créditos adicionais;

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                              y)   

                                                                                                                                                              Outros atos financeiros.

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                 – 

                                                                                                                                                                Atos de Pessoal

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                  a)   

                                                                                                                                                                  Lei do estatuto dos servidores municipais e do regime jurídico único;

                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                    b)   

                                                                                                                                                                    Lei que estabelece os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                      c)   

                                                                                                                                                                      Outras disposições legais instituídas pelo Executivo;

                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                        d)   

                                                                                                                                                                        Ato que criou os cargos ou empregos e sua vacância no quadro de pessoal;

                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                          e)   

                                                                                                                                                                          Edital de concurso público;

                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                            f)   

                                                                                                                                                                            Homologação das inscrições;

                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                              g)   

                                                                                                                                                                              Resultado dos aprovados e sua classificação;

                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                h)   

                                                                                                                                                                                Homologação do concurso após julgamento do último recurso;

                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                  i)    Outros atos de concurso;
                                                                                                                                                                                    j)   

                                                                                                                                                                                    Edital dirigido aos aprovados em concurso público convocando para passe;

                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                      k)   

                                                                                                                                                                                      Nomeação de servidor efetivo, celetista, temporário ou comissionado;

                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                        l)   

                                                                                                                                                                                        Promoção; Transferência; Reintegração; Aproveitamento; Reversão; readaptação; Recondução; Exoneração; Demissão; Aposentadoria;

                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                          m)   

                                                                                                                                                                                          Falecimento;

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                            n)   

                                                                                                                                                                                            Outros atos de pessoal;

                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                              o)   

                                                                                                                                                                                              Ato de nomeação da comissão de sindicância;

                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                p)   

                                                                                                                                                                                                Editais e outros convocatórios;

                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                  q)   

                                                                                                                                                                                                  Atas de decisões adotadas em reuniões ou assembleias de categorias.

                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                    VI   – 

                                                                                                                                                                                                    Atos que devem ser publicados na imprensa oficial e no Sítio do Poder Executivo em face da Lei n. 12.527/2011:

                                                                                                                                                                                                    O rol das informações que tenham sido desclassificadas como sigilosas nos últimos 12 (doze meses);

                                                                                                                                                                                                    O rol de documentos classificados em cada grau de sigilo, com identificação para referência futura;

                                                                                                                                                                                                    Relatório estatístico contendo a quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos, bem como informações genéricas sobre os solicitantes.

                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                      VII   – 

                                                                                                                                                                                                      Outros Atos Administrativos sujeitos ao princípio da publicidade;

                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                        Art. 3º.   

                                                                                                                                                                                                        Os atos da Administração Pública só produzirão efeitos após a sua publicação na Imprensa Oficial.

                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                          Art. 4º.   

                                                                                                                                                                                                          O Diário Oficial do Município de General Sampaio — Poder Executivo - poderá ter primeira página, em formato A4, para publicação oficial de caráter educativo, informativo ou de orientação social.

                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                            § 1º   

                                                                                                                                                                                                            O Diário Oficial do Município de General Sampaio - Poder Executivo - — poderá ser editado diariamente, semanalmente, quinzenalmente ou mensalmente, dependendo da necessidade de publicação de matérias, sendo as edições numeradas em algarismo romano e as páginas numeradas em algarismos numéricos e datadas.

                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                              § 2º   

                                                                                                                                                                                                              Poderá haver edição extra do Diário Oficial do Município, quando conveniente para a Administração Pública.

                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                § 3º   

                                                                                                                                                                                                                O Diário Oficial do Município de General Sampaio - Poder Executivo - terá o mínimo de uma pigs e número ilimitado de páginas.

                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                  § 4º   

                                                                                                                                                                                                                  Poderá ser editado pela Imprensa Oficial do Poder Executivo, no formato revista, semestralmente, matérias de interésse da Prefeitura Municipal, visando a interação entre as suas atividades e o povo do Município, com exemplares limitados a 20% (vinte por cento) da população, com distribuição gratuita, respeitando o disposto no art.37 da Constituição Federal de 1988.

                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                    Art. 5º.   

                                                                                                                                                                                                                    A Imprensa Oficial do Município on-line terá abrangência da rede mundial de computadores.

                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                      Art. 6º.   

                                                                                                                                                                                                                      Fica criado o site oficial do Município — Poder Executivo, contendo informações de interesse do Município, a imprensa oficial impressa e eletrônica para atender o disposto na Lei 8.666/93 e suas alterações e o contas públicas para atender o disposto na Lei Complementar 101/2000, na Lei Federal n. 9755/98, Lei nº 12.527/2011 e outras normas aplicáveis.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                        Art. 7º.   

                                                                                                                                                                                                                        Fica criado o cadastro de fornecedor on-line que será regulamentado por ato do Poder Executivo.

                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                          Art. 8º.   

                                                                                                                                                                                                                          Os casos omissos que não impliquem em alteração dos termos desta Lei serão regulamentados por ato do Poder Exécutivo.

                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                            Art. 9º.   

                                                                                                                                                                                                                            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                              Art. 10.   

                                                                                                                                                                                                                              Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o art. 4º da Lei 596/2010, de 09 de julho de 2010.

                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO, em 16 de Maio de 2016.

                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                MARIA EDIENE MONTEIRO DO NASCIMENTO DE CASTRO

                                                                                                                                                                                                                                Prefeita Municipal

                                                                                                                                                                                                                                  Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.