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  • Legislação [Lei Nº 728 de 16 de Maio de 2016]




 

Lei nº 728, de 16 de maio de 2016

 

     

    AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COOPERAÇÃO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SAÚDE E DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA - ESP, VISANDO A PROMOÇÃO E A EXECUÇÃO DE SELEÇÃO PÚBLICA REALIZADA PELA ESP PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA MOVIMENTO DO CARGO TEMPORÁRIO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE ÁS ENDEMIAS, DE ACORDO COM O PREVISTO NA LEI FEDERAL Nº 11.350 DE 05 DE OUTUBRO DE 2006, ALTERADA PELA LEI FEDERAL Nº 12.994, DE 17 DE JUNHO DE 2014, INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEI MUNICIPAL Nº 613/2011 DE 26 DE ABRIL DE 2011, ALETERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 696/2014, DE 23 DE JUNHO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

       

      A Prefeita Municipal de General Sampaio, MARIA EDIENE MONTEIRO DO NASCIMENTO DE CASTRO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de General Sampaio, aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica autorizado a celebração de Termo de Cooperação entre a Prefeitura Municipal de General Sampaio e a Escola de Saúde Pública do Ceará — ESPICE, visando a promoção e a execução de seleção pública a ser realizada pela ESP/CE, para contratação de pessoal em caráter temporário para provimento do cargo de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, de acordo com o previsto na Lei Federal nº. 11.350 de 05 de outubro de 2006, alterada pela Lei Federal nº 12.994, de 17 de junho de 2014, inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, Lei Municipal! nº 613/2011, de 26 de abril de 2011, alterada pela Lei Municipal nº 696/2014, de 23 de junho de 2014.

         

          Art. 2º.   

          O Termo de Cooperação conterá obrigações do Município e da ESP/CE, conforme a seguir:

           

             – 

            A ESP/CE disponibilizará sistema de inscrição online (exclusivamente via internet), a emissão de Documento de Arrecadação Estadual — DAE e ficará com o montante auferido pertinente às inscrições recebidas.

             

              II   – 

              Excetuando o valor acima mencionado, não haverá transferência de recursos financeiros entre os partícipes em decorrência da celebração do Termo de Cooperação, devendo arcar, cada qual, com os custos necessários ao atendimento dos encargos assumidos.

               

                III   – 

                A Seleção Pública tem prazo previsto para entrega do resultado final em 24 de EA junho do ano corrente, quando o Município publicará a homologação do resultado.

                 

                  IV   – 

                  Ficará a cargo da ESP/CE as ações atinentes a confecção do edital regulador,  aditivos, corrigendas, elaboração de provas e outras ações tais como a " coordenação geral da Seleção Pública.

                   

                     – 

                    O Município terá, dentre outras obrigações, que garantir o apoio logístico para realização das provas, transporte intermunicipal da equipe da ESP/CE para a cidade-sede da realização das provas, a estrutura de acomodação e de translado

                     

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