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  • Legislação [Lei Nº 731 de 28 de Junho de 2016]




 

Lei nº 731, de 28 de junho de 2016

 

     

    Autoriza a abertura adicional ao vigente orçamento de Crédito Especial no valor de R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Reais) que indica, e dá outras providências.

     

       

      A Prefeita Municipal de General Sampaio, Maria Ediene Monteiro do Nascimento de Castro faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a abrir adicional ao vigente orçamento, o Crédito Especial no valor de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta Mil Reais)), destinado a suporte pela criação do elemento de despesa 4.4.90.52.00- Equipamentos e Material Permanente na seguinte dotação orçamentá:

        ÓRGÃO 05 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

        U.Orçamentária01SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTOSOCIAL - ADM
        Função11TRABALHO
        Subfunção334FOMENTO AO TRABALHO
        Programa0212PROMOÇÃO DO TRAB. E GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA
        Proj/Atividade1.015Construção de Galpão para Projeto de Geração de Emprego e Renda
        Elem.Despesa44.9.52.00EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTES R$ 150.000,00
        Fonte Recursos018Transf. Convênios União/Outros R$ 150.000,00

        Total da Dotação                                                            R$ 150.000,00

         

          Art. 2º.   

          Para cobertura do Crédito Especial a que se refere o art. 1º desta lei, serão utilizados recursos obtidos pela redução parcial ou total da seguinte dotação orçamentária:

          ÓRGÃO 10 —- SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA -SEINFRA

          U.Orçamentária01SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
          Função26TRANSPORTE
          Subfunção782TRANSPORTE RODOVIÁRIO
          Programa0501VIAS E LOGRADOUROS PUBLICOS
          Proj/Atividade1.029COMETRUÇÃO DE PASSAGEM MOLHADA NA ZONA URBANA
          Elem.Despesa4490.51.00OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 150.000,00
          Fonte Recursos018Transf. Convênios União/Outros R$ 150.000,00

          Total da Dotação                                                             R$ 150.000,00

            Art. 3º.   

            À despesa de capital ora criada e discriminada na presente Lei fica automaticamente inserida no Plano Plurianual 2014-2017.

              Art. 4º.   

              Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.

               

                Art. 5º.   

                Revogam-se as disposições em contrário.

                 

                   

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO(CE), em 28 de junho de 2016.

                   

                  Maria Ediene Monteiro do Nascimento de Castro

                  Prefeita Municipal

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