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  • Legislação [Lei Nº 399 de 23 de Agosto de 2005]




 

Lei nº 399, de 23 de agosto de 2005

 

     

    Autoriza a abertura do Crédito Especial no valor de R$ 15.000,00 que indica, e dá outras providências.

     

       

      A Prefeita Municipal de General Sampaio, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir adicional ao vigente orçamento, o crédito especial no valor de R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais), destinado a suporte pela criação da seguinte dotação orçamentária, vinculada a SEINFRA - Secretaria da Infra-estrutura.

        SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA

        0801 — SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA

         

        Órgão: 0801 — Secretaria de Infra-estrutura

        Função: 26 — Transporte

        Subfunção: 782 — Transporte Rodoviário

        Programa: 0710 — Estradas Vicinais

        ProjfAtividade: 1.011 — EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO EM ESTRADAS VICINAIS

        Elem. Despesa: 33504100 — Contribuições                                       R$ 15.000,00

         

          Art. 2º.   

          Para cobertura do Crédito indicado no art. 1º. desta Lei, serão utilizados recursos orçamentários provenientes da anulação total e/ou parcial da-seguinte dotação:

          SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA

          0801 — SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA

          Órgão: 0801 — Secretaria de Infraestrutura

          Função: 26 — Transporte

          Subfunção: “782 — Transporte Rodoviário

          Programa: 0710 — Estradas Vicinais

          Proj/Atividade: 1.011 - EXECUÇÃO: DE: OBRAS DE CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO EM ESTRADAS VICINAIS

          Elem. Despesa: 33903600 — Qutros Serv. de Terceiro — Pessoa Física                                       R$ 15.000,00

           

            Art. 3º.   

            As ações constantes das classificações acima ficam integradas ao Plano Plurianual e as metas físicas referidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o presente Exercício.

             

              Art. 4º.   

              Fica ainda a Chefe do Poder Executivo autorizada a suplementar o valor deste crédito especial em até 20% (vinte por cento).

               

                Art. 5º.   

                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.

                 

                   

                  PACO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO(CE), em 23 de agosto de 2005.

                   

                  ELIENE LEITE ARÁUJO BRASILEIRO

                  Prefeita Municipal

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