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  • Legislação [Lei Nº 688 de 18 de Março de 2014]




 

LEI Nº 688/2014, DE 18 DE MARÇO 2014.

 

     

    Autoriza a abertura adicional ao vigente orçamento de Crédito Especial no valor de R$ 377.387,52 (Trezentos e Setenta e Sete Mil, Trezentos e Oitenta e Sete Reais e Cinquenta e Dois Centavos) que indica, e dá outras providências.

     

       

      A Prefeita Municipal de General Sampaio, Maria Ediene Monteiro do Nascimento de Castro, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a abrir adicional ao vigente orçamento, o Crédito Especial no valor de R$ 377.387,52 (Trezentos e Setenta e Sete Mil, Trezentos e Oitenta e Sete Reais e Cinquenta e Dois Centavos), destinado a suporte pela criação da seguinte dotação orçamentária:

        ÓRGÃO 04 - SECRETARIA DA SAUDE
         

        U.Orçamentária05SECRETARIA DA SAUDE-CONV
        Função10SAUDE
        Subfunção302ASSISTENCIA AMBULATORIAL E HOSPITALAR
        Programa0210ATENDIMENTO AMBULATORIAL, EMERGENCIAL E HOSPITALAR
        Proj/Atividade1040REFORMA E AMPLIACAO DO HOSPITAL E MATERNIDADE JULIA JORGE
        Elem.Despesa44.90.51.00Obras e Instalações377.387,52
        Fonte Recursos015500Convênio354.744,27
         010000Recursos Livres22.643,25
        Total Dotação377.387,52
        Finalidade  ASSEGURAR OS RECURSOS NECESSÁRIOS AOS SERVICOS DE REFORMA E AMPLIACAO DO HOSPITAL E MATERNIDADE JULIA JORGE, COM RECURSOS PRÓPRIOS E ORIUNDOS DE TRANSFERENCIAS FUNDO A FUNDO DO GOVERNO ESTADUAL/SESA.

         

          Art. 2º.   

          Para cobertura do Crédito Especial a que se refere o art. 1º desta lei, serão utilizados recursos obtidos pela redução parcial ou total da seguinte dotação orçamentária:

          ÓRGÃO 03 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
           

          U.Orçamentária01SECRETARIA DA EDUCAÇÃO-FME
          Proj/Atividade1007CONSTRUÇÃO DE CRECHE NA LOCALIDADE DE VILA SÃO JOÃO
          Elem.Despesa4.4.90.51.00Obras e Instalações377.387,52
          Total Anulação377.387,52

           

            Art. 3º.   

            À despesa de capital ora criada e discriminada na presente Lei fica automaticamente inserida no Plano Plurianual 2014-2017.

             

              Art. 4º.   

              Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.

               

                Art. 5º.   

                Revogam-se as disposições em contrário.

                 

                   

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO-CE, em 18 de Março de 2014.

                   

                     

                    MARIA EDIENE MONTEIRO 
                    Prefeita Municipal

                     

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