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  • Legislação [Lei Nº 690 de 28 de Abril de 2014]




 

LEI Nº 690/2014, de 28 de abril de 2014.

 

     

    Concede reajuste aos profissionais do magistério, corrige a Tabela Salarial constante do Anexo IV da Lei Nº 427/2006 de 2 de maio de 2006.

     

       

      Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Maria Ediene Monteiro do Nascimento de Castro, Prefeita do Município de General Sampaio - CE, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Ficam reajustados em 5,70% (cinco, setenta por cento) os vencimentos base dos profissionais do magistério constantes da Tabela - Salarial - Anexo IV da Lei Nº 427/06 de 2 de maio de 2006, já alterados pelos reajustes concedidos em 2007, 2008, 2009, 2010, 2011, 2012 e 2013 conforme respectivas leis de reajuste.

         

          Art. 2º.   

          Os valores salariais do Anexo IV da lei 427/06 passam a vigorar conforme anexo I, parte integrante desta lei.
           

            Parágrafo único    

            Fica autorizado por esta lei, o pagamento retroativo a janeiro de 2013, de diferenças porventura apuradas, inerentes a profissionais com vencimentos inferiores ao valor do Piso Nacional vigente a partir de janeiro de 2013.

             

              Art. 3º.   

              Atendendo a lei vigente fica concedido o mesmo percentual de reajuste, aos profissionais do magistério inativos e pensões por morte de dependentes dos profissionais do magistério, constantes na folha do Fundo de Previdência dos Servidores Públicos - GSPREV.

               

                Art. 4º.   

                Fica assegurado excepcionalmente no exercício de 2014, a aplicação mínima de 65%(sessenta e cinco por cento) dos recursos do FUNDEB no pagamento de remuneração aos profissionais do magistério.

                 

                  Art. 5º.   

                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de marco de 2014, data base de reajuste salarial dos profissionais do magistério, revogadas as disposições contrárias.

                   

                     

                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO, em 28 de abril de 2014.

                     

                       

                      Maria Ediene Monteiro do Nascimento de Castro
                      PREFEITA MUNICIPAL 

                       

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