• Início
  • Legislação [Lei Nº 692 de 9 de Junho de 2014]




 

LEI Nº 692/2014, DE 09 DE JUNHO DE 2014.

 

     

    Autoriza a abertura adicional ao vigente orçamento de Crédito Especial no valor de R$ 645.381,49 (Seiscentos e Quarenta e Cinco Mil, Trezentos e Oitenta e Um Reais e Quarenta e Nove Centavos) que indica, e dá outras providências.

     

       

      A Prefeita Municipal de General Sampaio, Maria Ediene Monteiro do Nascimento de Castro, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a abrir adicional ao vigente orçamento, o Crédito Especial no valor de R$ 645.381,49 (Seiscentos e Quarenta e Cinco Mil, Trezentos e Oitenta e Um Reais e Quarenta e Nove Centavos), destinado a suporte pela criação da seguinte dotação orçamentária:
        ÓRGÃO 06 - SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
         

        U.Orçamentária01SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
        Função 26TRANSPORTE
        Subfunção782TRANSPORTE RODOVIÁRIO
        Programa0710ESTRADAS VICINAIS
        Proj/Atividade1041PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA NA ZONA RURAL
        Elem.Despesa44.90.51.00Obras e Instalações
        Fonte Recursos015500Convênio
         010000Recursos Livres
        Total Dotação645.381,49
        FinalidadeASSEGURAR OS RECURSOS NECESSARIOS AOS SERVICOS DE PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA NA ZONA RURAL, COM RECURSOS ORIUNDOS DO CONVENIO INCRA /MUNICIPIO DE GENERAL SAMPAIO.

         

          Art. 2º.   

          Para cobertura do Crédito Especial a que se refere o art. 1º desta lei, serão utilizados recursos obtidos pela redução parcial ou total da seguinte dotação orçamentária:
          ÓRGÃO 06 - SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
           

          U.Orçamentária01SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
          Proj/Atividade1015REFORMA E AMPLIAÇÃO DO PAÇO MUNICIPAL
          Elem.Despesa4.4.90.51.00Obras e Instalações200.000,00
          Proj/Atividade1036REQUALIFICAÇÃO DA INFRAESTRUTURA TURISTICA DO BALNEARIO 
          Elem.Despesa4.4.90.51.00Obras e Instalações445.381,49
          Total Anulação645.381,49

           

           

            Art. 3º.   

            A despesa de capital ora criada e discriminada na presente Lei fica automaticamente inserida no Plano Plurianual 2014-2017.

             

              Art. 4º.   

              Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.

               

                Art. 5º.   

                Revogam-se as disposições em contrário.

                 

                   

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO(CE), em 09 de junho de 2014.
                   

                   

                     

                    MARIA EDIENE MONTEIRO DO NASCIMENTO DE CASTRO
                    Prefeita Municipal

                     

                      Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.