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  • Legislação [Lei Nº 546 de 28 de Abril de 2009]




 

LEI Nº 546/2009, DE 28 DE ABRIL DE 2009

 

     

    Altera alíquota patronal de contribuição ao RPPS de General Sampaio, e dá outras providências.

     

       

      Faço saber que a Câmara Municipal de General Sampaio aprovou e eu, Eliene Leite Araújo Brasileiro, Prefeita do Município de General sampaio - CE, sanciono a seguinte Lei.

       

        Art. 1º.   

        Fica estabelecida em 24,05%(vinte e quatro virgula zero cinco porcento) o custo previdenciário para manutenção do Regime Próprio de Previdência Social de General Sampaio, de forma equilibrada financeira e atuarialmente em 2009.

         

          § 1º   

          A contribuição dos servidores ativos e inativos permanece em 11%.

           

            § 2º   

            A contribuição patronal da Prefeitura e Câmara municipal fica alterada de 11,91% para 13,05%.

             

              Art. 2º.   

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições contrárias.

               

                 

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO, 28 DE ABRIL DE 2009.

                 

                   

                  ELIENE LEITE ARAÚJO BRASILEIRO

                  PREFEITA MUNICIPAL

                   

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