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  • Legislação [Lei Nº 548 de 28 de Abril de 2009]




 

LEI Nº 548/2009, DE 28 DE ABRIL DE 2009

 

     

    Reajusta a tabela salarial constante do Anexo I da Lei Nº 502/2008, de 08 de abril de 2008, corrige vencimentos de acordo com o piso salarial implantado pela lei federal Nº 11.738/08 de 16 de julho de 2008 e dá outras providências.

     

       

      Faço saber que a Câmara Municipal de General Sampaio aprovou e eu, Eliene Leite Araújo Brasileiro, Prefeita do Município de General Sampaio – CE, sanciono a seguinte Lei.

       

        Art. 1º.   

        Fica assegurado um reajuste salarial de 25% (vinte e cinco porcento), sobre os vencimentos base vigentes dos profissionais do magistério, constantes do Anexo I da Lei Nº 502/2008, que passam a vigorar conforme tabela em anexo, parte integrante desta lei.

         

          Parágrafo único    

          Fica estendido o presente reajuste ao cargo de psicopedagogo.

           

            Art. 2º.   

            Fica assegurado o valor de R$ 582,00 (Quinhentos e Oitenta e Dois Reais) retroativo a janeiro de 2009, aos professores de educação básica I, que estiverem com vencimento base inferior a este valor no período de janeiro a março de 2009, cujas diferenças serão quitadas no mês de maio de 2009, tudo por força da lei Federal nº 11.738/2008 de 08 de abril de 2008, que implantou o piso salarial dos professores.

             

              Art. 3º.   

              O reajuste previsto no art. 1º desta lei será retroativo a 1º de abril de 2009, data base de reajuste anual dos profissionais do magistério.

               

                Art. 4º.   

                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                  Art. 5º.   

                  Ficam revogadas as disposições contrárias.

                   

                     

                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO, 28 DE ABRIL DE 2009.

                     

                       

                      ELIENE LEITE ARAÚJO BRASILEIRO

                      PREFEITA MUNICIPAL

                       

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