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  • Legislação [Lei Nº 549 de 20 de Julho de 2009]




 

LEI Nº 549/2009, DE 20 DE JULHO DE 2009.

 

     

    Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 122.493,29 (Cento e Vinte e Dois Mil, Quatrocentos e Noventa e Três Reais e Vinte e Nove Centavos), que indica e dá outras providências.

     

       

      Faço saber que a Câmara Municipal de General Sampaio aprovou e eu, Eliene Leite Araújo Brasileiro, Prefeita do Município de General Sampaio – CE, sanciono e promulgo a seguinte Lei.

       

        Art. 1º.   

        Fica a Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir adicional ao vigente orçamento, o credito especial no valor de R$ 122.493,29 (Cento e Vinte e Dois Mil, Quatrocentos e Noventa e Três Reais e Vinte e Nove Centavos), destinado a suplementar as Dotações Orçamentárias, que indica e dá outras providencias.

        ORGÃO 01-SECRETARIA DE GOVERNO, OUVIDORIA, ESPORTE E JUVENTUDE

        U. ORÇAMENTARIA1SECRETARIA DE GOVERNO, OUVID ESPORTE E JUVENTUDE
        FUNÇÃO27DESPORTO E LAZER
        SUBFUNÇÃO813LAZER
        PROGRAMA621LAZER
        PROJ.JATIVIDADE1015AMPLIAÇÃO COM COBERTA DA QUADRA DO C. COMUNITARIA
        ELEMENTO DESPESA44.9051.00OBRAS E INSTALAÇÕES77.620,49
        FONTE DE RECURSOS015500CONVÊNIO 
         010000RECURSOS LIVRES77.620,49
        TOTAL DA DOTAÇÃO77.820,49
        FINALIDADEASSEGURAR RECURSOS PARA COMPLEMENTAÇÃO DA CONSTRUÇÃO DA QUADRA DO CENTRO COMUNITÁRIO.

        ORGÃO 04 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

        U.ORÇAMENTARIA1SECRETARIA DA SAÚDE 
        FUNÇÃO10SAÚDE 
        SUBFUNÇÃO301ATENÇÃO BÁSICA 
        PROGRAMA171PROGRAMAS DE AÇÕES BASICAS DE SAÚDE 
        PROJ./ATIVIDADE1016AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA POSTOS DE SAUDE 
        ELEMENTO DESPESA4490.52.00EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTE4.872,80
        FONTE DE RECURSOS015500CONVÊNIO 
         010000RECURSOS LIVRES44.872,80
         TOTAL DA DOTAÇÃO44.872,80
        FINALIDADEASSEGURAR RECURSOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DESTINADOS PARA OS POSTOS DE SAUDE DAS LOCALIDADES DE CANGAT! E VILA SÃO JOÃO.

         

          Art. 2º.   

          Para cobertura do Crédito indicado no Art. 1º desta lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação total e/ou parcial da seguinte dotação orçamentária, conforme previsto na Lei nº 4.320/64.

           

          0701 15 813 0342 1.007 - CONSTRUÇÃO DE PRAÇA NA LOCALIDADE DE VILA SÃO JOÃO
          ORGÃOSEINFRAELEMENTO44.90.51.00OBRAS E INSTALAÇÕES122.493,29
          TOTAL FONTE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO122.493,29

           

            Art. 3º.   

            As despesas de Capital ora criadas e discriminadas na presente Lei ficam automaticamente inseridas no Plano Plurianual.

             

              Art. 4º.   

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos contábeis financeiros retroativos à primeiro de julho de dois mil e nove, revogando-se as disposições em contrario.

               

                 

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO, EM 20 DE JULHO DE 2009.

                 

                   

                  ELIENE LEITE ARAÚJO BRASILEIRO

                  PREFEITA MUNICIPAL

                   

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