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  • Legislação [Lei Nº 551 de 20 de Outubro de 2009]




 

LEI Nº 551/2009, DE 20 DE OUTUBRO DE 2009

 

     

    Autoriza o Poder Executivo Municipal de General Sampaio-Ce a Delegar Competência à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará, nos Termos da Lei Estadual Nº 14.318/2009, para realização do Processo Simplificado para a Contratação de Agentes de Cidadania e adota outras providencias.

     

       

      Faço saber que a Câmara Municipal de General Sampaio aprovou e eu, Eliene Leite Araújo Brasileiro, Prefeita do Município de General Sampaio - CE, sanciono a seguinte Lei.

       

        Art. 1º.   

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a baixar os atos necessários para implementar, à nível municipal, o “Programa de Proteção à Cidadania PRÓ-CIDADANIA”, regulado pela Lei Estadual nº 14.318, de 07 de abril de 2009, notadamente firmar convenio com a Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará para a mesma finalidade.

         

          Art. 2º.   

          Para execução desta Lei, o Município fica autorizado a realizar as contratações temporárias de Agentes de Cidadania na quantidade necessária para atingir os objetivos do termo do convênio a que se refere o art. 1º desta Lei.

           

            Art. 3º.   

            contratação dos Agentes de Cidadania será sempre precedida da realização de processo seletivo simplificado para esta finalidade.

             

              § 1º   

              Fica delegada competência à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará para a realização do processo seletivo simplificado necessário à contratação dos Agentes de Cidadania.

               

                § 2º   

                As regras do processo seletivo, a que se refere o parágrafo anterior, serão fixadas em edital que estabelecerá, também, o valor máximo a ser pago pelo candidato pela inscrição no certame, para ajudar no custeio das despesas a serem efetuadas com os procedimentos do processo seletivo.

                 

                  Art. 4º.   

                  As relações entre os servidores contratados e a Administração Pública Municipal serão reguladas por Lei Municipal.

                   

                    Art. 5º.   

                    As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

                     

                      Art. 6º.   

                      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de setembro, data da assinatura do respectivo convênio.

                       

                        Art. 7º.   

                        Revogam-se as disposições em contrário.

                         

                           

                          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO, EM 20 DE OUTUBRO DE 2009.

                           

                             

                            ELIENE LEITE ARAUJO BRASILEIRO

                            PREFEITA MUNICIPAL

                             

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