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  • Legislação [Lei Nº 553 de 20 de Outubro de 2009]




 

LEI Nº 553/2009, DE 20 DE OUTUBRO DE 2009

 

     

    DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS - COMAD E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

     

       

      Faço saber que a Câmara Municipal de General Sampaio aprovou e eu, Eliene Leite Araújo Brasileiro, Prefeita do Município de General Sampaio - CE, sanciono a seguinte Lei.

       

        Art. 1º.   

        Fica instituído o Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas - COMAD de + General Sampaio, que se integrará na ação conjunta e articulada de todos os órgãos de níveis federal, estadual e municipal que compõem o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - SISNAD, de que trata a Lei nº 11.343 de agosto de 2006, por intermédio do Conselho Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas - CEPOD/CE, instituído pela Lei Nº. 14.217, de 03 de outubro de 2008.

         

          Art. 2º.   

          São objetivos do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas de General Sampaio:

           

             – 

            propor programa municipal de prevenção ao uso indevido e abuso de drogas e entorpecentes, compatibilizando-o com a respectiva política estadual, proposta pelo Conselho Estadual, bem com acompanhar a sua execução;

             

              II   – 

              coordenar, desenvolver e estimular programas e atividades de prevenção da disseminação de tráfico e uso indevido e abuso de drogas;

               

                III   – 

                estimular e cooperar com serviços que visam ao encaminhamento e tratamento de dependentes de drogas e entorpecentes;

                 

                  IV   – 

                  colaborar, acompanhar e formular sugestões para as ações de fiscalização e repressão, executadas pelo Estado e pela União;

                   

                     – 

                    estimular estudos e pesquisas sobre o problema do uso indevido e abuso de drogas, entorpecentes e substâncias que determinem dependência física ou psíquica;

                     

                      VI   – 

                      propor ao Prefeito municipal medidas que visem a atender os objetivos previstos nos incisos anteriores;

                       

                        VII   – 

                        apresentar sugestões sobre a matéria, para fins de encaminhamento a autoridades e órgãos de outros municípios, estaduais e federais.

                         

                          Art. 3º.   

                          O Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas de General Sampaio será integrado pelos seguintes membros, designados pela Prefeita Municipal:

                           

                             – 

                            Quatro (4) representantes da Prefeitura Municipal, sendo preferencialmente dos órgãos da Educação, Saúde, Esporte e Ação Social.

                             

                              II   – 

                              Quatro (4) representantes da sociedade civil eleitos no âmbito de fórum realizado pelo CMAS (Conselho Municipal da Assistência Social):

                               

                                III   – 

                                A convite da Prefeita Municipal:

                                 

                                  a)   

                                  juiz de Direito (se for sede de Comarca);

                                   

                                    b)   

                                    Promotor de Justiça (idem);

                                     

                                      c)   

                                      Delegado de Polícia;

                                       

                                        d)   

                                        a autoridade da Polícia Militar no Município;

                                         

                                          Parágrafo único    

                                          Os membros do Conselho terão mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução.

                                           

                                            Art. 4º.   

                                            O Conselho será presidido por um dos seus membros eleito dentre os mesmos, sendo designados para exercer suas funções mediante portaria do Executivo.

                                             

                                              Art. 5º.   

                                              As funções de membro do Conselho não serão remuneradas, porém, consideradas de relevante serviço público.

                                               

                                                Art. 6º.   

                                                O Presidente do Conselho, mediante indicação da Prefeita municipal, poderá requisitar servidor ou servidores da Administração para implantação e funcionamento do órgão.

                                                 

                                                  Art. 7º.   

                                                  O Conselho poderá dispor de uma Secretaria, dirigida por funcionário indicado pelo seu Presidente e designado pelo Prefeito municipal.

                                                   

                                                    Art. 8º.   

                                                    As despesas decorrentes da presente lei serão atendidas pelas verbas próprias do orçamento municipal, suplementadas, se necessário.

                                                     

                                                      Art. 9º.   

                                                      Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                       

                                                        Art. 10.   

                                                        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                                                         

                                                           

                                                          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO, EM 20 DE OUTUBRO DE 2009.

                                                           

                                                             

                                                            ELIENE LEITE ARAUJO BRASILEIRO

                                                            PREFEITURA MUNICIPAL

                                                             

                                                              Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.