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- Legislação [Lei Nº 555 de 27 de Outubro de 2009]
Fica a chefe do Poder Executivo autorizado a doar ao Governo do Estado do Ceará - Secretaria de Educação - SEDUC, terreno localizado na sede urbana do Município de General sampaio, com área de 01(um) hectare, com as seguintes dimensões.
Ao NORTE(frente) - terras da Prefeitura Municipal de General Sampaio, medindo 100m.
Ao SUL (fundos) - terras da Prefeitura Municipal de General Sampaio, medindo 100m.
Ao OESTE (Lado esquerdo) - terras da Prefeitura Municipal de General Sampaio, medindo 100m.
Ao LESTE (Lado direito) - terras da Prefeitura Municipal de General Sampaio, medindo 100m.
O terreno citado destina-se a implantação de uma escola de ensino médio no Município de General Sampaio.
A doação de que trata a presente Lei será transcrita no livro de registro de imóveis.
Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario.