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  • Legislação [Lei Nº 558 de 17 de Novembro de 2009]




 

LEI Nº 558/2009, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009

 

     

    AUTORIZO O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES, ATRAVES DO BANCO DO BRASIL S.A NA QUALIDADE DE MANDATARIO, A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

       

      Faço saber que a Câmara Municipal de General Sampaio aprovou e eu, Eliene Leite Araújo Brasileiro, Prefeita do Município de General Sampaio - CE, sanciono e promulgo a seguinte Lei.

       

        Art. 1º.   

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar e garantir financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, através do Banco do Brasil S.A, na qualidade de Mandatário, até o valor de R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais), observadas as disposições legais em vigor para contratação de operações de crédito, as normas do BNDES e as condições específicas aprovadas pao BNDES para a operação.

         

          Parágrafo único    

          Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do Programa CAMINHO DA ESCOLA, do MEC/FNDE e BNDES.

           

            Art. 2º.   

            Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se refere o artigo 159, inciso I da Constituição Federal.

             

              § 1º   

              Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo fica o Banco do Brasil S.A na qualidade de Mandatário autorizado a transferir os recursos cedidos ou vinculados à conta e ordem do BNDES, nos montantes necessários à amortização da divida nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação.

               

                § 2º   

                Fica o Poder Executivo obrigado a promover o empenho das despesas nos montantes necessários a amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efeturar as amortizações de principal, juros e encargos da divida , até o seu pagamento final, NOS TERMOS DA Resolução 14 e 15/2007 do BNDES.

                 

                  Art. 3º.   

                  Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.

                   

                    Art. 4º.   

                    O Orçamento do Município de General Sampaio- CE consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada pos esta Lei.

                     

                      Art. 5º.   

                      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                       

                         

                        PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO, 17 DE NOVEMBRO DE 2009.

                         

                           

                          ELIENE LEITE ARAÚJO BRASILEIRO

                          PREFEITA MUNICIPAL

                           

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