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  • Legislação [Lei Nº 559 de 17 de Novembro de 2009]




 

LEI Nº 559/2009, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009.

 

     

    Autoriza a abertura adicional ao vigente orçamento de Crédito Especial no valor de R$ 210.000,00 ( Duzentos e Dez Mil Reais ) que indica, e dá outras providências.

     

       

      A Prefeita Municipal de General Sampaio, Eliene Leite Araújo Brasileiro, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a abrir adicional ao vigente orçamento, o Crédito Especial no valor de R$ 210.000,00 ( Duzentos e Dez Mil Reais ), destinado a suporte pela criação das seguintes dotações orçamentárias:

        ORGÃO 01 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

        U.Orçamentária03.01SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO 
        Função27DESPORTO E LAZER 
        Subfunção812DESPORTO COMUNITÁRIO 
        Programa0621LAZER 
        Proj/Atividade1.017CONSTRUÇÃO DE UMA QUADRA SRBERTA NA LOCALIDADEDE VILA SÃO JOÃO 
        Elem.Despesa44.90.51.00Obras e Instalações210.000,00
        Fonte Recursos015500Convênio200.000,00
         010000Recursos Livres210.000,00
        Total Dotação210.000,00

        Finalidade 

        Assegurar os recursos necessários aos serviços da construção de uma quadra coberta na localidade de Vila São João em convenio com o Ministério do Esporte

         

          Art. 2º.   

          Serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação verificado no corrente exercício, considerando ainda que a transferência de capital destinada ao custeio dá obra terá origem mediante convenio entre a Prefeitura e O Ministério do Esporte.

           

            Art. 3º.   

            A despesa de capital ora criada e discriminada na presente Lei fica automaticamente inserida no Plano Plurianual 2006-2009.

             

              Art. 4º.   

              Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, com seus efeitos orçamentários retroativos a 1º de novembro de 2009.

               

                Art. 5º.   

                Revogam-se as disposições em contrário.

                 

                   

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO(CE), EM 17 DE NOVEMBRO DE 2009.

                   

                     

                    ELIENE LEITE ARAÚJO BRASILEIRO

                    PREFEITA MUNICIPAL

                     

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