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  • Legislação [Lei Nº 561 de 30 de Novembro de 2009]




 

LEI Nº 561/09, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2009.

 

     

    ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE GENERAL SAMPAIO PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2.010 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

     

       

      A PREFEITA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO,

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO, aprovou e eu sanciono e 4 promulgo a seguinte Lei:

       

        TÍTULO I 

        DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

         

          Art. 1º.   

          Esta Lei estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município de GENERAL SAMPAIO, t| para o exercício financeiro de 2010, na quantia de R$ 15.202.160,00 (Quinze Milhões, Duzentos e Dois Mil, Cento e Sessenta Reais), compreendendo:

           

             – 

            O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta;

             

              II   – 

              O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração Direta e Indireta, bem como os Fundos Especiais mantidos pelo Poder Público.

               

                TÍTULO II 

                DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

                 

                  CAPÍTULO I 

                  DA ESTIMATIVA DA RECEITA

                   

                    Art. 2º.   

                    A RECEITA está estimada no valor de R$ 15.202.160,00 (Quinze Milhões, Duzentos e Dois Mil, Cento e Sessenta Reais) no mesmo valor da Despesa Total, que será realizada com o produto do que for arrecadado na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo 02, parte integrante desta Lei, com o seguinte desdobramento:

                    DISCRIMINAÇÃOVALOR R$
                    RECEITAS CORRENTES 
                    Receita Tributária189.439,00
                    Receita de Contribuições392.000,00
                    Receita Patrimonial138.600,00
                    Transferências Correntes11.009.845,00
                    Outras Receitas Correntes30.600,00
                    (-) Dedução Receita Formação Fundeb-1.325.189,00
                    SUB TOTAL RECEITAS CORRENTES10.435.295,00
                    Receitas Intra Orçamentárias Correntes399.450,00
                    RECEITAS DE CAPITAL 
                    Transferências de Capital4.367.415,00
                    TOTAL15.202.160,00

                     

                      CAPÍTULO II 

                      DA DESPESA FIXADA

                       

                        Art. 3º.   

                        A DESPESA será realizada segundo as Unidades Orçamentárias de acordo com o desdobramento do Anexo 02, Adendo III, parte integrante desta Lei, sendo:

                         

                           – 

                          O Orçamento Fiscal, no valor de R$ 11.444.210,00(Onze Milhões, Quatrocentos e Quarenta e Quatro Mil, Duzentos e Dez Reais);

                           

                            II   – 

                            O Orçamento da Seguridade Social no valor de R$ 3.757.950,00(Três Milhões, Setecentos e Cinquenta e Sete Mil, Novecentos e Cinquenta Reais).

                             

                              CAPÍTULO III 

                              DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃOS DO GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO

                               

                                Art. 4º.   

                                A despesa fixada por categoria econômica para o Exercício Financeiro de 2010, apresenta o seguinte desdobramento por Orgãos do Governo e da Administração:

                                DISCRIMINAÇÃOVALOR R$
                                Câmara Municipal520.000,00
                                Secretaria de Governo608.600,00
                                Secretaria de Administração e Finanças985.700,00
                                Secretaria de Educação, Cultura e Desporto4.061.300,00
                                Secretaria da Saúde4.101.200,00
                                Secretaria do Desenvolvimento Social e Turismo679.710,00
                                Secretaria da Infraestrutura2. 572.300,00
                                Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente793.900.00
                                Fundo de Previdência do Município de General Sampaio434.100,00
                                Reserva de Contingência445.350,00
                                TOTAL15.202.160,00

                                 

                                  CAPÍTULO IV 

                                  DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR FUNÇÕES

                                   

                                    Art. 5º.   

                                    A despesa fixada por funções para o Exercício Financeiro de 2010, apresenta o seguinte desdobramento:

                                    DISCRIMINAÇÃOVALOR R$
                                    LEGISLATIVA520.000,00
                                    ADMINISTRAÇÃO1.484.300,00
                                    ASSISTÊNCIA SOCIAL342.600,00
                                    PREVIDENCIA SOCIAL434.100,00
                                    SAUDE2.535.900,00
                                    TRABALHO6.000,00
                                    EDUCAÇÃO3.590.600,00
                                    CULTURA217.700,00
                                    URBANISMO1.883.800,00
                                    HABITAÇÃO321.110,00
                                    SANEAMENTO1.870.300,00
                                    GESTÃO AMBIENTAL50.000,00
                                    AGRICULTURA288.900,00
                                    INDUSTRIA150.000,00
                                    COMERCIO E SERVIÇOS10.000,00
                                    TRANSPORTE438.500,00
                                    DESPORTO E LAZER253.000,00
                                    ENCARGOS ESPECIAIS360.000,00
                                    RESERVA DE CONTINGENCIA445.350,00
                                    TOTAL15.202.160,00

                                     

                                      CAPÍTULO V 

                                      DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

                                       

                                        Art. 6º.   

                                        Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a:

                                         

                                           – 

                                          Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 60%(sessenta por cento) da f receita total prevista para o Exercício de 2010, utilizando como fonte de recurso o previsto no k Art.43 e seus parágrafos, da Lei 4.320/64, excluindo-se desse limite, os créditos adicionais E suplementares autorizados por leis municipais especificas aprovadas no exercício;

                                           

                                            II   – 

                                            vUtilizar saldos não comprometidos de dotações orçamentárias para fins de suplementação de dotações e/ou abertura de créditos especiais, entre os diversos órgãos da aa Administração Municipal;

                                             

                                              III   – 

                                              Contribuir para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação, E mediante celebração de convênios e através de dotações próprias, em conformidade com o disposto na Lei Complementar Federal nº 101/00(Lei de Responsabilidade Fiscal), de 04 de maio de 2000;

                                               

                                                CAPÍTULO VI 

                                                DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO

                                                 

                                                  Art. 7º.   

                                                  Havendo necessidade de ajuste ao efetivo comportamento da RECEITA e da DESPESA, fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a realizar durante a execução orçamentária, operações de crédito por antecipação de receita até o limite de 3%(três por cento)da receita prevista, cumpridas as exigências mencionadas nos artigos 32 e 38 da Lei Complementar Federal nº. 101/00(Lei de Responsabilidade Fiscal), de 04 de maio de 2000;

                                                   

                                                    Art. 8º.   

                                                    A Chefe do Poder Executivo fica autorizada a conceder garantias mediante vinculação de recursos oriundos da Cota Parte do FPM, ICMS ou outras fontes de recursos do Tesouro Municipal.

                                                     

                                                      CAPÍTULO VII 

                                                      DA RESERVA DE CONTINGÊNCIA

                                                       

                                                        Art. 9º.   

                                                        Os recursos consignados à conta Reserva de Contingência, aqui representando 4,11% (quatro virgula onze por cento) da RCL, serão utilizados por ato da Chefe do Poder E] Executivo como fonte compensatória para despesas não orçadas no presente orçamento h mediante a abertura de créditos especiais e para os riscos fiscais imprevistos.

                                                         

                                                          TÍTULO III 

                                                          CAPÍTULO ÚNICO

                                                           

                                                            Art. 10.   

                                                            Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da Receita, ou O seu excesso, poderão ser utilizados por Ato da Chefe do Poder Executivo, como fonte de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais de projetos, atividades ou á operações especiais.

                                                             

                                                              Art. 11.   

                                                              Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de Janeiro de 2010, revogadas as disposições em contrário.

                                                               

                                                                 

                                                                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO, em 30 de setembro de 2009.

                                                                 

                                                                   

                                                                  ELIENE LEITE ARAUJO BRASILEIRO 

                                                                  PREFEITA MUNICIPAL

                                                                   

                                                                    Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.