• Início
  • Legislação [Lei Nº 571 de 2 de Fevereiro de 2010]




 

LEI N.º 571/2010, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2010

 

     

    Reformula parcialmente a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de General Sampaio, extingue e cria cargos e dá outras providências.

     

       

      Faço saber que a Câmara Municipal de. General Sampaio aprovou e eu, ELIENE LEITE ARAUJO BRASILEIRO, Prefeita Municipal de General Sampaio - “CE, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica extinta a Secretaria de Administração e Finanças da atual estrutura administrativa, sendo. criadas a Secretaria da Administração -— SEAD e a Secretaria de Finanças - SEFIN.

         

          § 1º   

          A estrutura da Secretaria da Administração fica composta da forma a seguir:

           

             – 

            Departamento de Recursos Humanos.

             

              I-1   – 

              Núcleo Administrativo

               

                II   – 

                Departamento de Material, Patrimônio e Atividades Auxiliares.

                 

                  II-1   – 

                  Núcleo Administrativo

                   

                    § 2º   

                    A estrutura da Secretaria de Finanças fica composta da forma a seguir:

                     

                       – 

                      Tesouraria

                       

                        II   – 

                        Departamento de Arrecadação da Receita Municipal.

                         

                          II-1   – 

                          Núcleo de Fiscalização de Tributos.

                           

                            III   – 

                            Departamento de Contabilidade

                             

                              III-1   – 

                              Núcleo Administrativo.

                               

                                § 3º   

                                Os cargos inerentes as estruturas da Secretaria de Finanças e Secretaria da Administração são os previstos no Anexo I desta lei.

                                 

                                  § 4º   

                                  As competências inerentes a Secretaria de Finanças e Secretaria “da Administração são as previstas no Anexo II desta lei.

                                   

                                     

                                    Art. 2º - O Fundo de Previdência do Município de General Sampaio - IGSPREV, órgão autônomo administrativo, orçamentário e financeiro, fica vinculado administrativamente a Secretaria de Administração ora criada, possuindo a seguinte estrutura:
                                    I - Departamento Administrativo
                                    I.I - Núcleo Administrativo
                                    II - Departamento Financeiro
                                    II.I - Núcleo Administrativo
                                    III - Procuradoria do GSPREV

                                    § 1º - A função de Presidente do GSPREV será exercida cumulativamente pelo Secretário: de Administração, sem ônus para O GSPREV.

                                    § 2º - Fica criado o cargo de Procurador do GSPREV, a ser exercido por advogado habilitado ao exercício da profissão.

                                     

                                     

                                      Art. 2º.   

                                      A nova estrutura da Secretaria da Educação, Cultura e Desporto fica composta da forma a seguir:

                                       

                                       

                                         – 

                                        Secretaria Adjunta

                                         

                                          I-1   – 

                                          Núcleo Administrativo Financeiro

                                           

                                           

                                            I-2   – 

                                            Núcleo de Informática

                                             

                                              I-3   – 

                                              Núcleo de Alimentação Escolar

                                               

                                                I-4   – 

                                                Núcleo de Manutenção da Rede Física

                                                 

                                                  II   – 

                                                  Coordenadoria de Gestão Pedagógica Educacional

                                                   

                                                   

                                                    II-1   – 

                                                    Departamento do Ensino Infantil

                                                     

                                                     

                                                      II-2   – 

                                                      Departamento do Ensino Fundamental I

                                                       

                                                        II-3   – 

                                                        Departamento do Ensino Fundamental II

                                                         

                                                          II-4   – 

                                                          Núcleo de Programas e Projetos e Projetos Educacionais

                                                           

                                                            II-5   – 

                                                            Núcleo de Avaliação Educacional

                                                             

                                                              II-6   – 

                                                              Núcleo de Administração de Pessoal

                                                               

                                                                II-7   – 

                                                                Núcleo de Escrituração Escolar

                                                                 

                                                                  II-8   – 

                                                                  Escolas

                                                                   

                                                                    II-8-1   – 

                                                                    Núcleo Gestor

                                                                     

                                                                      III   – 

                                                                      Coordenadoria de Cultura

                                                                       

                                                                       

                                                                        III-1   – 

                                                                        Núcleo de Programas e Projetos Culturais

                                                                         

                                                                          III-2   – 

                                                                          Núcleo de Bibliotecas e Arquivos

                                                                           

                                                                            IV   – 

                                                                            Coordenadoria de Esporte e Juventude

                                                                             

                                                                              IV-1   – 

                                                                              Núcleo de Programas e Projetos Esportivos

                                                                               

                                                                                 – 

                                                                                Departamento de Inclusão Digital

                                                                                 

                                                                                  VI   – 

                                                                                  Núcleo de Programas e Projetos de Tecnologia Digital

                                                                                   

                                                                                    § 1º   

                                                                                    Ficam extintos os seguintes cargos comissionados de provimento em comissão da estrutura anterior da SEDUC:

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                       –   
                                                                                        I-1   – 

                                                                                        Coordenador Pedagógico Geral

                                                                                         

                                                                                          I-2   – 

                                                                                          Coordenador de Gestão Educacional

                                                                                           

                                                                                            I-3   – 

                                                                                            Diretor do Departamento do. Ensino Fundamental

                                                                                             

                                                                                              I-4   – 

                                                                                              Diretor do Departamento de Educação de Jovens e Adultos

                                                                                               

                                                                                                § 2º   

                                                                                                Ficam criados: os cargos comissionados de provimento em comissão da nova estrutura

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                   –   
                                                                                                    I-1   – 

                                                                                                    Coordenador de Gestão Pedagógica Educacional

                                                                                                     

                                                                                                      I-2   – 

                                                                                                      Diretor do Departamento do Ensino Fundamental I

                                                                                                       

                                                                                                        I-3   – 

                                                                                                        Diretor do Departamento do Ensino Fundamental II

                                                                                                         

                                                                                                         

                                                                                                          I-4   – 

                                                                                                          Gerente do Núcleo de Programas e Projetos Culturais

                                                                                                           

                                                                                                           

                                                                                                            I-5   – 

                                                                                                            Gerente do Núcleo dé Bibliotecas e Arquivos

                                                                                                             

                                                                                                              I-6   – 

                                                                                                              Gerente do Núcleo de Programas e Projetos Esportivos

                                                                                                               

                                                                                                                § 3º   

                                                                                                                Os cargos inerentes a nova estrutura da Secretaria da Educação Cultura e Desporto, são os previstos no Anexo I desta lei.

                                                                                                                 

                                                                                                                 

                                                                                                                  Art. 3º.   

                                                                                                                  A estrutura da Secretaria de Governo - SEGOV, fica composta da seguinte forma:

                                                                                                                   

                                                                                                                     – 

                                                                                                                    Secretaria de Governo

                                                                                                                     

                                                                                                                      I-1   – 

                                                                                                                      Gerencia de Convênios e Contratos

                                                                                                                       

                                                                                                                        I-1-1   – 

                                                                                                                        Núcleo Administrativo da Gerencia de Convênios e Contratos.

                                                                                                                         

                                                                                                                          I-2   – 

                                                                                                                          Assessoria de Planejamento Municipal

                                                                                                                           

                                                                                                                            I-2-1   – 

                                                                                                                            Comissão Permanente de Licitação

                                                                                                                             

                                                                                                                              I-2-2   – 

                                                                                                                              Chefia de Gabinete

                                                                                                                               

                                                                                                                                I-2-2-1   – 

                                                                                                                                Núcleo Administrativo do Gabinete

                                                                                                                                 

                                                                                                                                  I-3   – 

                                                                                                                                  Procuradoria Geral do Município

                                                                                                                                   

                                                                                                                                    I-3-1   – 

                                                                                                                                    Ouvidoria Geral do Município

                                                                                                                                     

                                                                                                                                      I-3-2   – 

                                                                                                                                      Controladoria Interna

                                                                                                                                       

                                                                                                                                        I-4   – 

                                                                                                                                        Assessoria de Comunicação

                                                                                                                                         

                                                                                                                                          I-5   – 

                                                                                                                                          Departamento de Transportes

                                                                                                                                           

                                                                                                                                            I-6   – 

                                                                                                                                            Secretaria da Junta Militar, Identificação e Delegacia do Trabalho.

                                                                                                                                             

                                                                                                                                              § 1º   

                                                                                                                                              Fica criado o Cargo Comissionado de Gerente de Convênios e Contratos, com status e remuneração equivalente a de Secretário Municipal, visando prover a gestão eficiente de todos os convênios e contratos da prefeitura Municipal de General Sampaio.

                                                                                                                                               

                                                                                                                                                § 2º   

                                                                                                                                                O cargo de Assessor de Planejamento Municipal, passa a ter status e remuneração: equivalente a de Secretario Municipal, o qual visa promover todo o planejamento das ações de governo da Administração Municipal.

                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                  § 3º   

                                                                                                                                                  Os cargos inerentes a nova estrutura da Secretaria de Governo são os previstos no Anexo I desta Lei.

                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                    Art. 4º.   

                                                                                                                                                    A remuneração dos cargos de provimento em comissão e a constante do Anexo II, parte integrante desta lei.

                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                      Art. 5º.   

                                                                                                                                                      O cargo de Coordenador(a) de Controle, Regulação, Avaliação e Vigilância à Saúde da Secretaria de Saúde, passa a denominar-se Coordenador(a) de Controle, Regulação, Avaliação e Auditoria à Saúde.

                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                        Art. 6º.   

                                                                                                                                                        Fica a Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorizada a transferir o saldo das dotações fixadas no vigente orçamento inerentes a extinta Secretaria de Administração e Finanças para a Secretaria da Administração e Secretaria de Finanças criadas no art. 1º desta lei, promovendo os ajustes orçamentários e financeiros julgados necessários.

                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros e contábeis retroativos a JANEIRO DE 2010.

                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                            Art. 8º.   

                                                                                                                                                            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros e contábeis retroativos a JANEIRO DE 2010.

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO, 02 DE FEVEREIRO DE 2010.

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                ELIENE LEITE ARAUJO BRASILEIRO
                                                                                                                                                                PREFEITA MUNICIPAL

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                  Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.