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  • Legislação [Lei Nº 232 de 27 de Maio de 1994]




 

Lei nº 232, de 27 de maio de 1994

      Concede aumento salarial aos servidores públicos municipais e dá outras providências.
        Faço saber que a Câmara Municipal de General Sampaio aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
        Art. 1º.   

        Fica concedido atualização salarial de 50% (cinquenta por cento) aos vencimentos dos servidores do Municipio de General Sampaio.

          § 1º   

          O aumento citado no Art. 1º desta Lei fica extensivo também a Gratificação de Função do Pessoal de Cargos Comissionados.

            § 2º    Os servidores do grupo do magistério terão atualização salarial de acordo com o Anexo único desta Lei.
              Art. 2º.   

              Fica concedida urna gratificação na ordem de 30 % (trinta por cento) dos vencimentos aos servidores da área de saúde, excetuando-se os profissionais de Nivel Superior.

                Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos financeiros retroagidos a 1º de maio de 1.994.
                   

                  Paço da Prefeitura Municipal de General Sampaio-Ce., em 27 de maio de 1. 994.

                   

                  LUIS WAGNER BARBOSA MESQUITA

                  Prefeito Municipal

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