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  • Legislação [Lei Nº 575 de 23 de Fevereiro de 2010]




 

LEI Nº 575/2010, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2010.

 

     

    Autoriza a abertura adicional ao vigente orçamento de Crédito Especial no valor de R$ 1.296.216,87 (Um milhão, duzentos e noventa e seis mil, duzentos e dezesseis reais e oitenta e sete centavos) que indica, e dá outras providências.

     

       

      A Prefeita Municipal de General Sampaio, Eliene Leite Araújo Brasileiro, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a abrir adicional ao vigente orçamento, o Crédito Especial no valor de R$ 1.296.216,87 (Um Milhão, Duzentos e Noventa e Seis Mil, Duzentos e Dezesseis Reais e Oitenta e Sete Centavos)s), destinado a suporte pela criação da seguinte dotação orçamentária:

        ÓRGÃO 03 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO 
         

        U.Orçamentária01SECRETARIA DA EDUCAÇÃO-MDE
        Função12EDUCAÇÃO
        Subfunção365ENSINO INFANTIL 
        Programa0401ENSINO INFANTIL 
        Proj/Atividade1.036CONSTRUÇÃO DE CRECHE ESCOLA – PRO INFANCIA NA SEDE MUNICIPAL 
        Elem.Despesa44.90.51.00Obras e Instalações 1.296.216,87
        Fonte Recursos015500Convênio1.283.254,70
         010000Recursos Livres
        Total Dotação1.296.216,87
        FinalidadeASSEGURAR OS RECURSOS NECESSÁRIOS AOS SERVIÇOS AOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE ESCOLA NO AMBITO DO PROGRAMA, PROINFANCIA, NA SEDE MUNICIPAL, EM CONVENIO COM A UNIÃO/MEC/FNDE,

         

          Art. 2º.   

          Para cobertura do Crédito Especial a que se refere o art.1º desta lei, serão utilizados recursos obtidos na forma do Art. 43, § 1º, incisos I a IV, da Lei Federal 4.320/64, considerando ainda que as transfências de capital destinadas ao custeio da obra terão origem em convênio a ser celebrado entre a Prefeitura Municipal e o FNDE.

           

            Art. 3º.   

            A despesa de capital ora criada e discriminada na presente Lei fica automaticamente inserida no PLano Plurianual 2010-2013.

             

              Art. 4º.   

              Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.

               

                Art. 5º.   

                Revogam-se as disposições em contrário.

                 

                   

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO(CE), em 23 de Fevereiro de 2010.

                   

                     

                    ELIENE LEITE ARAUJO BRASILEIRO 
                    Prefeita Municipal

                     

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