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- Legislação [Lei Nº 576 de 23 de Fevereiro de 2010]
Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a abrir adicional ao vigente orçamento, o crédito especial no valor de R$ 750.000,00 (Setecentos e Cinquenta Mil Reais), destinado a suporte pela criação da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO 03 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
U. Orçamentária | 01 | SECRETARIA DA EDUCAÇÃO -FME | |
Função | 12 | EDUCAÇÃO | |
Subfunção | 361 | ENSINO FUNDAMENTO | |
ENSINO FUNDAMENTO | |||
CONSTRUÇÃO DE ESCOLA – EMEF NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO | |||
Obras e Instalações | 750.000,00 | ||
Convênio | 742.500,00 | ||
Recursos Livres | 7.500,00 | ||
Total Dotação | 750.000,00 | ||
Finalidade | ASSEGURAR OS RECURSOS NECESSARIOS AOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE ESCOLA-EMEF NO AMBITO DO PROGRAMA PAR, NA LOCALIDADE DE CANGATI, EM CONVÊNIO COM A UNIÃO/MEC/FNDE |
Para cobertura do Crédito Especial a que se refere o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos obtidos na forma do Art. 43, § 1º, incisos I a IV, da Lei Federal 4.320/64, considerando ainda que as transfêrencias de capital destinadas ao custeio da obra terão origem em convênio a ser celebrado entre a Prefeitura Municipal e o FNDE.
A despesa de capital ora criada e discriminada na presente Lei fica automaticamente inserida no Plano Plurianual 2010-2013.
Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.