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  • Legislação [Lei Nº 578 de 16 de Março de 2010]




 

LEI Nº 578/2010, 16 DE MARÇO DE 2010.

 

     

    Autoriza a Chefe do Poder Executivo a efetuar repasse a Associação dos Agentes de Saúde de General Sampaio, no valor de R$ 18.700,00 (dezoito mil, setecentos reais), e . dá outras providências.

     

     

       

      Prefeita Municipal de General Sampaio faz saber que a Câmara Municipal de General Sampaio aprovou e eu sanciono e Promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica a Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar repasse a Associação dos Agentes de Saúde de General Sampaio, no valor de R$ 18.700,00 (dezoito mil, setecentos reais).

         

          § 1º   

          do crédito indicado no caput deste artigo, será feito rateio do valor de R$ 18.700,00 (dezoito mil, setecentos reais) entre os 17 (dezessete) Agentes de Saúde que fazem parte da Associação, no valor de 110,00 (cem reais) mensais de março a dezembro do corrente ano.

           

            § 2º   

            Somente farás jus ao referido incentivo, o Agente de Saúde que apresentar cobertura de 100% (cem por. cento) das famílias por ele assistidos, produção esta que será medida e acompanhada pela Secretaria de Saúde do Município, através da Coordenação do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - PACS.

             

              § 3º   

              O valor pertinente ao Agente: de Saúde que não atingir o percentual referido no 8 2º , será-revertido em favor dos demais agentes que o atingirem, como maior incentivo ao trabalho efetuado.

               

                Art. 2º.   

                Para atender ao repasse de que trata o art.1º desta lei, serão utilizados recursos orçamentários provenientes da seguinte dotação:

                04.01 —- SECRETARIA DE SAÚDE
                10.301.0202.2.028 - Programa Agentes Comunitários de Saúde
                33.50.00.00 - Transferências a Instituições Sem Fins Lucrativos
                33.30.41.00 - Contribuições ......... R$ 18.700,00
                 

                  Art. 3º.   

                  Revogam-se as disposições contrárias.

                   

                     

                    PAÇO DA PREFEITURA-MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO, 16 DE MARÇO DE 2010.

                     

                       

                      ELIENE LEITE ARAUJO BRASILEIRO
                      PREFEITA MUNICIPAL

                       

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