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- Legislação [Lei Nº 578 de 16 de Março de 2010]
Fica a Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar repasse a Associação dos Agentes de Saúde de General Sampaio, no valor de R$ 18.700,00 (dezoito mil, setecentos reais).
do crédito indicado no caput deste artigo, será feito rateio do valor de R$ 18.700,00 (dezoito mil, setecentos reais) entre os 17 (dezessete) Agentes de Saúde que fazem parte da Associação, no valor de 110,00 (cem reais) mensais de março a dezembro do corrente ano.
Somente farás jus ao referido incentivo, o Agente de Saúde que apresentar cobertura de 100% (cem por. cento) das famílias por ele assistidos, produção esta que será medida e acompanhada pela Secretaria de Saúde do Município, através da Coordenação do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - PACS.
O valor pertinente ao Agente: de Saúde que não atingir o percentual referido no 8 2º , será-revertido em favor dos demais agentes que o atingirem, como maior incentivo ao trabalho efetuado.
Para atender ao repasse de que trata o art.1º desta lei, serão utilizados recursos orçamentários provenientes da seguinte dotação:
04.01 —- SECRETARIA DE SAÚDE
10.301.0202.2.028 - Programa Agentes Comunitários de Saúde
33.50.00.00 - Transferências a Instituições Sem Fins Lucrativos
33.30.41.00 - Contribuições ......... R$ 18.700,00
Revogam-se as disposições contrárias.