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  • Legislação [Lei Nº 591 de 15 de Junho de 2010]




 

LEI Nº 591/2010, DE 15 DE JUNHO DE 2010.

 

     

    Autoriza a abertura adicional ao vigente orçamento de Crédito Especial no valor de R$ 103.000,00 (Cento e Três Mil Reais) que indica, e dá outras providências.

     

       

      A Prefeita Municipal de General Sampaio, Eliene Leite Araújo Brasileiro, faz saber que a Câmara “ Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a abrir adicional ao vigente orçamento, o Crédito Especial no valor de 103.000,00 (Cento e Treis Mil Reais ), destinado a suporte pela criação da seguinte dotação orçamentária:

        ÓRGÃO 06 — SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA

        U.Orçamentária01SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
        Função15URBANISMO
        Subfunção451INFRAESTRUTURA URBANA
        Programa0501VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS
        Proj/Atividade1.044AMPLIAÇÃO DA AVENIDA JOSE FELIX
        Elem.Despesa44.90.51.00Obras e Serviços de Engenharia103.000,00
        Fonte Recursos015500Convênio100.000,00
         010000Recursos Livres3.000,00
        Total Dotação103.000,00
        FinalidadeASSEGURAR OS RECURSOS NECESSARIOS AOS SERVICOS DE AMPLIAÇÃO DA AVENIDA JOSE FELIX NA SEDE DO MUNICIPIO EM CONVENIO-COM A UNIÃO/MIN TURISMO.

         

          Art. 2º.   

          Para cobertura do Crédito Especial a que se refere o art. 1º desta lei, serão utilizados recursos obtidos na forma do Art. 43, § 1º, incisos a IV, da Lei Federal 4.320/64, considerando ainda que as transferências de capital destinadas ao custeio da obra terão origem em convênio a ser celebrado entre a Prefeitura Municipal e o Ministério do Turismo.

           

            Art. 3º.   

            A despesa de capital ora criada e discriminada na presente Lei fica automaticamente inserida no Plano Plurianual 2010-2013.

             

              Art. 4º.   

              Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.

               

                Art. 5º.   

                Revogam-se as disposições em contrário.

                 

                   

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO(CE), em 15 de junho de 2010.

                   

                     

                    ELIENE LEITE ARAUJO BRASILEIRO
                    Prefeita Municipal

                     

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