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- Legislação [Lei Nº 603 de 23 de Novembro de 2010]
Fica a Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar repasse a Associação Comunitária dos Amigos do: Pinda, deste município, no valor de R$ 1.522,50 (Hum Mil, Quinhentos e Vinte e Dois Reais e Cinquenta Centavos), destinado à aquisição de hidrômetros para melhoria no Sistema de Abastecimento D'água da Comunidade dos Amigos do Pinda.
Para atender o repasse de que trata o Art. 1º desta Lei, serão utilizados os recursos orçamentários provenientes da seguinte dotação:
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
05.01 - SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TURISMO
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050108 244 0137 2.039 – Manutençaõ das Ações de Promoçaõ e Assitência Social.
3.3.50.41.00 – Contribuições R$ 1.522,50
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A Associação disporá num prazo de 30 dias, a contar do recebimento do numerário acima citado, para apresentação da prestação de contas junto ao Órgão supramencionado, bem como a comprovação da instalação dos hidrômetros atestada pela Secretaria da Infraestrutura.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.