Vigências
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- Legislação [Lei Nº 643 de 26 de Janeiro de 2012]
Art. 1º.
Fica o Conselho Municipal de Saúde composto da seguinte forma.
Representantes Governo/Prestador | Titulares | Suplentes |
Secretaria da Saúde | 01 | 01 |
Secretaria da Educação | 01 | 01 |
Secretaria da Ação Social | 01 | 01 |
Hospital e Maternidade Julia Jorge | 01 | 01 |
Representantes Profissionais de Saúde | Titulares | Suplentes |
Nível Superior | 01 | 01 |
Nível Médio | 02 | 02 |
Nível Elementar ( Fundamental ) | 01 | 01 |
Representantes Usuários | Titulares | Suplentes |
Representantes das Igrejas | 01 | 01 |
Representantes da Assoc. de Moradores de: Currupião, Riacho do Meio e Carnaubinha | 01 | 01 |
Representantes da Assoc. de Trabalhadores de: Lagoa do Meio Tamanduá, Pinheiro, Situação e Olho d’água. | 01 | 01 |
Representantes da Assoc. do Pinda I e II | 01 | 01 |
Representantes da Assoc. de Moradores de: Cajazeiras I e II | 01 | 01 |
Representantes da Assoc. da: Vila São João, Cangati, Patos, Juremas, caraúbas, Saco da Onça e Vaca Brava | 01 | 01 |
Representantes da Federação das Entidades comunitárias de General Sampaio | 01 | 01 |
Art. 2º.
O Presidente do CMS - Conselho Municipal de Saúde será eleito entre seus pares.
Art. 3º.
Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário, em especial os art. 6º e seu parágrafo 8º da Lei Nº. 307/99, de 17 de novembro de 1999.