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  • Legislação [Lei Nº 649 de 27 de Março de 2012]




 

LEI Nº 649/2012, DE 27 DE MARÇO DE 2012.

 

     

    Concede reajuste aos profissionais do magistério, corrige a Tabela Salarial constante do Anexo IV da Lei Nº 427/2006 de 2 de maio de 2006.

     

       

      Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Eliene Leite Araújo Brasileiro, Prefeita do Município de General Sampaio - CE, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Ficam reajustados em 15% (quinze por cento) os vencimentos base dos profissionais do magistério constantes da Tabela Salarial - Anexo IV da Lei Nº 427/06 de 2 de maio de 2006, já alterados pelos reajustes concedidos em 2007, 2008, 2009, 2010 e 2011, conforme respectivas leis de reajuste.

         

          Art. 2º.   

          Os valores salariais do Anexo IV da lei 427/06 passam a vigorar conforme anexo IV, parte integrante desta lei.

           

            Art. 3º.   

            Ficam revogadas as disposições e os dispositivos legais que contrariam a presente Lei.

             

              Art. 4º.   

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2012.

               

                 

                REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

                 

                   

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO, em 27 de março de 2012

                   

                     

                    ELIENE LEITE ARAÚJO BRASILEIRO

                    PREFEITA MUNICIPAL

                     

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