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  • Legislação [Lei Nº 650 de 7 de Maio de 2012]




 

LEI Nº 650/2012, DE 07 de maio de 2012.

 

     

    Altera dispositivos da Lei Municipal nº 568/2009, de 29 de dezembro de 2009, que instituiu o Conselho Municipal de Segurança Alimentar - COMSEA, e dá outras providências.

     

       

      Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Eliene Leite Araújo Brasileiro, Prefeita do Municipio de General Sampaio - CE, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica alterado o artigo 5º da Lei Municipal nº 568/2009, de 29 de dezembro de 2009, que instituiu o Conselho Municipal de Segurança Alimentar - COMSEA, que passará a ter nova redação, nos seguintes termos:

         

          Art. 2º.   

          “O Conselho Municipal de Segurança ; Alimentar e Nutricional - COMSEA - será constituído de 18 (dezoito) É titulares e 18(dezoito) suplentes, representando 1/3 (um terço) de é representantes governamentais e 2/3 (dois terços) de representantes  da sociedade civil organizada e seus respectivos suplentes”.

          § 1º - Os titulares que fazem parte do COMSEA com direito a voz e voto são:

          I- Representantes governamentais: (....)

          II- Representantes da Sociedade Civil:

          a) 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais e FECOGESA;

          b) 01 (um) representante das Pastorais Sociais;

          c) 09 (Nove) representantes da sociedade civil — Organizações Não Governamentais existentes no município, eleitas em reunião do CMDS - Conselho Municipal de Desenvolvimento ' Sustentável ou em reunião similiar;

          §2º – (...)

          §3º – (...)

          §4º - (...)

          §5º – (...)

          §6º – (...)

          §7º – (...)

           

            Art. 5º.  

            O Conselho Municipal de Segurança ; Alimentar e Nutricional - COMSEA - será constituído de 18 (dezoito) É titulares e 18(dezoito) suplentes, representando 1/3 (um terço) de é representantes governamentais e 2/3 (dois terços) de representantes  da sociedade civil organizada e seus respectivos suplentes

             

             

            § 1º  

            Os titulares que fazem parte do COMSEA com direito a voz e voto são

             

             

            I  – 

            Representantes Governamentais:

             

            II  – 

            Representantes da Sociedade Civil:

             

             

            a)  

            01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais e FECOGESA;

             

             

            b)  

            01 (um) representante das Pastorais Sociais

             

             

            c)  

            09 (Nove) representantes da sociedade civil — Organizações Não Governamentais existentes no município, eleitas em reunião do CMDS - Conselho Municipal de Desenvolvimento ' Sustentável ou em reunião similiar

             

             

            Art. 3º.   

            A alteração é necessária como forma de se adequar aos ditames estabelecidos na Lei Federal de nº 11346/06, de 15 de setembro de 2006 (Lei de Segurança Alimentar e Nutricional);

             

              Art. 4º.   

              A nomeação dos membros titulares e suplentes dar-se-á através de Portaria específica a cargo do Executivo Municipal;

               

                Art. 6º.   

                Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições contrárias.

                 

                   

                  Paço da Prefeitura Municipal de General Sampaio, 07 de maio de 2012.

                   

                     

                    ELIENE LEITE ARAÚJO BRASILEIRO

                    PREFEITA MUNICIPAL

                     

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