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  • Legislação [Lei Nº 653 de 31 de Maio de 2012]




 

LEI Nº 653/2012, DE 31 DE MAIO DE 2012.

 

     

    Autoriza a abertura adicional ao vigente orçamento de Crédito Especial no valor de R$ 105.000,00 (Cento e Cinco mil Reais) que indica, e dá outras providências.

     

       

      Faço saber que a Câmara Municipal de General Sampaio aprovou e eu Eliene Leite Araújo Brasileiro, Prefeita do Município de General Sampaio — Ce, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a abrir adicional ao vigente orçamento, o Crédito Especial no valor de R$ 105.000,00 (Cento e Cinco mil Reais ), destinado a suporte pela erram criação da seguinte dotação orçamentária:

        ÓRGÃO 04- SECRETARIA DA SAÚDE

        U.Orçamentária05SECRETARIA DA SAÚDE — CONV 
        Função04SAÚDE 
        Subfunção301ATENÇÃO BÁSICA 
        Programa0171PROGRAMA DE AÇÕES BÁSICAS DE SAÚDE 
        Proj/Atividade1.042CONSTRUÇÃO DO POLO DA ACADEMIA DE SAÚDE 
        Elem.Despesa4.4.90.51.00Obras e Instalações82.500,00
         4.4.90,52.00Equipamentos e Material Permanente22.500,00
        Fonte Recursos015500Convênio100.000,00
         010000Recursos Livres5.000,00
        Total Dotação105.000,00
        FinalidadeASSEGURAR OS RECURSOS NECESSÁRIOS AOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DO POLO DA ACADEMIA DE SAÚDE DE GENERAL SAMPAIO, NA SEDE MUNICIPAL, NO AMBITO DA POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO BÁSICA(PNAB), EM CONVÊNIO COM A UNIÃO/MS/SUS.

         

          Art. 2º.   

          Para cobertura do Crédito Especial a que se refere o art. 1º desta lei, serão utilizados ! recursos obtidos pela redução parcial ou total da seguinte dotação orçamentária:

          0601 — SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA

          26 782 0710 1.030 — Construção de Passagem Molhada na Zona Rural.

          4.4.90.51.00 — Obras e Instalações R$ 105.000,00

           

            Art. 3º.   

            A despesa de capital ora criada e discriminada na presente Lei fica automaticamente inserida no Plano Plurianual 2010-2013.

             

              Art. 4º.   

              Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.

               

                Art. 5º.   

                Revogam-se as disposições em contrário.

                 

                   

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO (CE), em 31 de maio de 2012.

                   

                     

                    ELIENE LEITE ARAUJO BRASILEIRO

                    Prefeita Municipal

                     

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