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  • Legislação [Lei Nº 657 de 21 de Agosto de 2012]




 

LEI Nº 657/2012, DE 21 DE AGOSTO DE 2012.

 

     

    Autoriza a abertura adicional ao vigente orçamento de Crédito Especial no valor de R$ 101.241,61 (Cento e Um Mil, Duzentos e Quarenta e Um Reais e Sessenta e Um Centavos) que indica, e dá outras providências.

     

       

      A Prefeita Municipal de General Sampaio, Eliene Leite Araújo Brasileiro, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a abrir adicional ao vigente orçamento, o Crédito Especial no valor de R$ 101.241,61 (Cento e Um Mil, Duzentos e Quarenta e Um Reais e Sessenta e Um Centavos), destinado a suporte pela criação da seguinte dotação orçamentária:

        ÓRGÃO 03 — SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

        U.Orçamentária03SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO 
        Função12EDUCAÇÃO 
        Subfunção365EDUCAÇÃO INFANTIL 
        Programa0401ENSINO INFANTIL 
        Proj/Atividade1.044AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIO PARA A CRECHE PROINFÂNCIA 
        Elem.Despesa4.4.90.52.00Equipamentos e Material Permanente101.241,61
        Fonte Recursos015500Convênio100.229,19
         010000Recursos Livres 1.012,42
        TOTAL DOTAÇÃO101.241,61
        FinalidadeASSEGURAR OS RECURSOS NECESSÁRIOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MOBILIARIO DESTINADOS A CRECHE PROINFÂNCIA DE GENERAL SAMPAIO, EM CONVÊNIO COM A UNIÃO/FNDE

         

          Art. 2º.   

          Para cobertura do Crédito Especial a que se refere o art. 1º desta lei, serão utilizados recursos obtidos pela redução parcial ou total da seguinte dotação orçamentária:

          0301 — SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

          27 813 0621 1.005 — Reforma e Ampliação do Centro Comunitário

          4.4.90.51.00 — Obras e Instalações R$ 101.241,61

           

            Art. 3º.   

            A despesa de capital ora criada e discriminada na presente Lei fica automaticamente inserida no Plano Plurianual 2010-2013.

             

              Art. 4º.   

              Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.

               

                Art. 5º.   

                Revogam-se as disposições em contrário.

                 

                   

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO (CE), em 21 de Agosto de 2012.

                   

                     

                    ELIENE LEITE ARAUJO BRASILEIRO

                    Prefeita Municipal

                     

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