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  • Legislação [Lei Nº 659 de 21 de Agosto de 2012]




 

LEI Nº 659/2012, DE 21 DE AGOSTO DE 2012.

 

     

    Autoriza a abertura adicional ao vigente orçamento de Crédito Especial no valor de R$ 37.799,24 (Trinta e Sete Mil, Setecentos e Noventa e Nove Reais e Vinte e Quatro Reais) que indica, e dá outras providências.

     

       

      A Prefeita Municipal de General Sampaio, Eliene Leite Araújo Brasileiro, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a abrir adicional ao vigente orçamento, o Crédito Especial no valor de R$ 37.799,24 (Trinta e Sete Mil, Setecentos e Noventa e Nove Reais e Vinte e Quatro Centavos), destinado a suporte pela criação da seguinte dotação orçamentária:

        ÓRGÃO 06 — SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA

        U.Orçamentária06SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA 
        Função26TRANSPORTE 
        Subfunção782TRANSPORTE RODOVIÁRIO 
        Programa0710ESTRADAS VICINAIS 
        Proj/Atividade1.043AMPLIAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NA ENTRADA DA CIDADE 
        Elem.Despesa4.4.90.51.00Obras e Instalações37.799,24
        Fonte Recursos015500Convênio0,00
         010000Recursos Livres37.799,24
        TOTAL DOTAÇÃO37.799,24
        FinalidadeASSEGURAR OS RECURSOS NECESSÁRIOS AOS SERVIÇOS DE AMPLIAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NA ENTRADA DA CIDADE DE GENERAL SAMPAIO, EM CONVENIO COM A UNIAO/MCIDADES.

         

          Art. 2º.   

          Para cober o Crédito Especial a que se refere o art. 1º desta lei, serão utilizados o recursos obtidos pela redução parcial ou total-da seguinte dotação orçamentária:

          0301 — SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

          27 813 0621 1.005 — Reforma e Ampliação do Centro Comunitário 

          4.4.90.51.00 — Obras e Instalações: R$ 37.799,24

           

            Art. 3º.   

            A despesa de capital ora criada e discriminada na presente Lei fica automaticamente inserida no Plano Plurianual 2010-2013.

             

              Art. 4º.   

              Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.

               

                Art. 5º.   

                Revogam-se as disposições em contrário.

                 

                   

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO (CE), em 21 de Agosto de 2012.

                   

                     

                    ELIENE LEITE ARAÚJO BRASILEIRO

                    Prefeita Municipal

                     

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