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  • Legislação [Lei Nº 662 de 5 de Novembro de 2012]




 

LEI Nº 662/2012, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2012

 

     

    Altera o Anexo Único da Lei nº 660/2012 de 26/09/2012, e dá outras providencias.

     

       

      A PREFEITA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO, faz saber que a Câmara Municipal de General Sampaio , aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica autorizada as alterações no Anexo Único da Lei Municipal nº 660/2012 de 26/09/2012, que trata da criação de cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal de General Sampaio.

         

          § 1º   

          Em consequência das alterações realizadas, o Anexo Único da citada Lei é substituído na integra, passando a prevalecer o constante na presente Lei.

           

            § 2º   

            O texto da Lei 660/2012 é mantido sem quaisquer alterações.

             

              Parágrafo único  

              Em consequência das alterações realizadas, o Anexo Único da citada Lei é substituído na integra, passando a prevalecer o constante na presente Lei

               

              Art. 2º.   

              Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 26/09/2012, data da publicação da Lei nº 660/2012.

               

                 

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO(CEARA), EM 05 DE NOVEMBRO DE 2012.

                 

                   

                  ELIENE LEITE ARAUJO BRASILEIRO

                  PREFEITA MUNICIPAL

                   

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