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  • Legislação [Lei Nº 664 de 10 de Dezembro de 2012]




 

LEI Nº 664/12, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012

 

     

    ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GENERAL SAMPAIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

       

      A PREFEITA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO,

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        TÍTULO I 

        DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

         

          Art. 1º.   

          Esta Lei estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município de GENERAL SAMPAIO, para o exercício financeiro de 2013, na quantia de R$ 24.321.310,00 (Vinte e Quatro Milhões, Trezentos e Vinte e Um Mil, Trezentos e Dez Reais), compreendendo:

           

             – 

            O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta;

             

              II   – 

              O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração Direta e Indireta, bem como os Fundos Especiais mantidos pelo Poder Público.

               

                TÍTULO II 

                DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

                 

                  CAPÍTULO I 

                  DA ESTIMATIVA DA RECEITA

                   

                    Art. 2º.   

                    A RECEITA está estimada no valor de R$ 24.321.310,00 (Vinte e Quatro Milhões, Trezentos e Vinte e Um Mil, Trezentos e Dez Reais), no mesmo valor da Despesa Total, que será realizada com o produto do que for arrecadado na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo 02, parte integrante desta Lei, com o seguinte desdobramento:

                    DISCRIMINAÇÃOVALOR R$
                    RECEITAS CORRENTES 
                    Receita Tributária359.000,00
                    Receita de Contribuições594.000,00
                    Receita Patrimonial767.000,00
                    Transferências Correntes15.475.000,00
                    Outras Receitas Correntes262.000,00
                    (-) Dedução Receita Formação Fundeb-1.694.400,00
                    SUB TOTAL RECEITAS CORRENTES15.762.600,00
                    Receitas Intra Orçamentárias Correntes442.500,00
                    RECEITAS DE CAPITAL 
                    Transferências de Capital8.116.210,00
                    TOTAL24.321.310,00

                     

                      CAPÍTULO II 

                      DA DESPESA FIXADA

                       

                        Art. 3º.   

                        A DESPESA será realizada segundo as Unidades Orçamentárias de acordo com o desdobramento do Anexo 02, Adendo III, parte integrante desta Lei, sendo:

                         

                           – 

                          O Orçamento Fiscal, no valor de R$ 18.543.210,00(Dezoito Milhões, Quinhentos e ê Quarenta e Três Mil, Duzentos e Dez Reais);

                           

                            II   – 

                            O Orçamento da Seguridade Social no valor de R$ 5.778.100,00 (Cinco Milhões, Setecentos e Setenta e Oito Mil e Cem Reais).

                             

                              CAPÍTULO III 

                              DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃOS DO GOVERNO E DA

                              ADMINISTRAÇÃO

                               

                                Art. 4º.   

                                A despesa fixada por categoria econômica para o Exercício Financeiro de 2013, apresenta o seguinte desdobramento por Orgãos do Governo e da Administração:

                                DISCRIMINAÇÃOVALOR R$
                                Câmara Municipal638.700,00
                                Secretaria de Governo557.000,00
                                Secretaria de Administração615.000,00
                                Secretaria de Educação, Cultura e Desporto9.591.000,00
                                Secretaria da Saúde3.203.100,00
                                Secretaria do Desenvolvimento Social e Turismo1.514.610,00
                                Secretaria da Infraestrutura3.664.700,00
                                Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente1.521.400,00
                                Fundo de Previdência do Município de General Sampaio766.000,00
                                Secretaria de Finanças939.000,00
                                Reserva de Contingência - RPPS1.041.500,00
                                Reserva de Contingência - GLOBAL269.300,00
                                TOTAL24.321.310,00

                                 

                                  CAPÍTULO IV 

                                  DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR FUNÇÕES

                                   

                                    Art. 5º.   
                                    DISCRIMINAÇÃOVALOR R$
                                    LEGISLATIVA638.700,00
                                    ADMINISTRAÇÃO1.740.000,00
                                    ASSISTENCIA SOCIAL767.500,00
                                    PREVIDENCIA SOCIAL766.000,00
                                    SAUDE3.203.100,00
                                    TRABALHO9.000,00
                                    EDUCAÇÃO8.186.000,00
                                    CULTURA356.000,00
                                    URBANISMO2.074.000,00
                                    HABITAÇÃO521.110,00
                                    SANEAMENTO525.400,00
                                    GESTAO AMBIENTAL534.000,00
                                    AGRICULTURA462.000,00
                                    INDUSTRIA600.000,00
                                    COMERCIO E SERVIÇOS308.000,00
                                    TRANSPORTE750.700,00
                                    DESPORTO E LAZER1.049.000,00
                                    ENCARGOS ESPECIAIS520.000,00
                                    RESERVA DE CONTINGENCIA - RPPS1.041.500,00
                                    RESERVA DE CONTINGENCIA - GLOBAL269.300,00
                                    TOTAL24.321.310,00

                                    A despesa fixada por funções para o Exercício Financeiro de 2013, apresenta o seguinte desdobramento:

                                     

                                      CAPÍTULO V 

                                      DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

                                       

                                        Art. 6º.   

                                        Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a:

                                         

                                           – 

                                          Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 75%(setenta e cinco por cento) da receita total prevista para o Exercício de 2013, utilizando como fonte de recurso o previsto no Art.43 e seus parágrafos, da Lei 4.320/64, excluindo-se desse limite, os créditos adicionais suplementares autorizados por leis municipais especificas aprovadas no exercício;

                                           

                                            II   – 

                                            Utilizar saldos não comprometidos de dotações orçamentárias para fins de suplementação de dotações e/ou abertura de créditos especiais, entre os diversos órgãos da Administração Municipal;

                                             

                                              III   – 

                                              Contribuir para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação, mediante celebração de convênios e através de dotações próprias, em conformidade com o disposto na Lei Complementar Federal nº 101/00(Lei de Responsabilidade Fiscal), de 04 de maio de 2000;

                                               

                                                CAPÍTULO VI 

                                                DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO

                                                 

                                                  Art. 7º.   

                                                  Havendo necessidade de ajuste ao efetivo comportamento da RECEITA e da DESPESA, fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a realizar durante a execução orçamentária, operações de crédito por antecipação de receita até o limite de 3%(três por centojda receita prevista, cumpridas as exigências mencionadas nos artigos 32 e 38 da Lei Complementar Federal nº. 101/00(Lei de Responsabilidade Fiscal), de 04 de maio de 2000;

                                                   

                                                    Art. 8º.   

                                                    A Chefe do Poder Executivo fica autorizada a conceder garantias mediante vinculação de recursos oriundos da Cota Parte do FPM, ICMS ou outras fontes de recursos do Tesouro Municipal.

                                                     

                                                      CAPÍTULO VII 

                                                      DA RESERVA DE CONTINGÊNCIA - GLOBAL

                                                       

                                                        Art. 9º.   

                                                        Os recursos consignados à conta Reserva de Contingência - Global, aqui B representando 1,76% (um vírgula setenta e seis porcento) da RCL (R$ 15.294.600,00), serão utilizados por ato da Chefe do Poder Executivo como fonte compensatória para despesas não orçadas no presente orçamento mediante a abertura de créditos especiais e para os riscos fiscais imprevistos.

                                                         

                                                          CAPÍTULO VIII 

                                                          DA RESERVA DE CONTINGÊNCIA - RPPS

                                                           

                                                             

                                                            Os recursos consignados à conta Reserva de Contingência - Reserva do RPPS, aqui representando 6,81% (seis vírgula oitenta e um porcento) da RCL e conforme disposição contida na Portaria Conjunta STN nº 1 de 18 de junho de 2010, serão utilizados por ato da Chefe do Poder Executivo como fonte compensatória para despesas não orçadas no presente orçamento mediante a abertura de créditos especiais, para os riscos fiscais imprevistos e pagamento de benefícios previdenciários futuros.

                                                             

                                                              TÍTULO III 

                                                              CAPÍTULO ÚNICO

                                                               

                                                                Art. 10.   

                                                                Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da Receita, ou e o seu excesso, poderão ser utilizados por Ato da Chefe do Poder Executivo, como fonte de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais de projetos, atividades ou operações especiais.

                                                                 

                                                                  Art. 11.   

                                                                  Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de Janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário.

                                                                   

                                                                     

                                                                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO-CE, em 10 de dezembro de 2012.

                                                                     

                                                                       

                                                                      ELIENE LEITE ARAUJO BRASILEIRO

                                                                      Prefeita Municipal

                                                                       

                                                                        Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.