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- Legislação [Lei Nº 410 de 1 de Novembro de 2005]
Esta Lei estima a RECEITA e fixa à DESPESA do Município de GENERAL SAMPAIO, para O exercício financeiro de 2006, na quantia de R$ 8.131.700,00 (Oito. Milhões, Cento € Trinta e Um Mil e Setecentos Reais), compreendendo:
O Orçamento. Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta,
Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração pireta e Indireta, bem como os Fundos Especiais mantidos pelo Poder Público.
A RECEITA está estimada no valor de R$ 8.131.700,00 (Oito Milhões Cento e Trinta e Um Mil e Setecentos Reais) no mesmo valor da Despesa Total que será realizada com o produto do que for arrecadado na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo 02, parte integrante desta Lei, como o seguinte desdobramento:
DISCRIMINAÇÃO | VALOR R$ |
RECEITAS CORRENTES Receita Tributária Receita de Contribuições Receita Patrimonial Transferências Correntes Outras Receitas Correntes125 (-) Dedução Receita Formação Fundef SUB TOTAL RECEITAS CORRENTES RECEITAS DE CAPITAL Transferências de Capital | 128.605,00 218.600,00 23.700,00 6.258.600,00 6.300,00 -604.305,00 6.031.500,00
2.100.200,00 |
TOTAL | 8.131.700,00 |
A DESPESA será realizada segundo as Unidades Orçamentárias de acordo com o desdobramento do Anexo 02, Adendo III, parte integrante desta Lei, sendo:
O Orçamento Fiscal, no valor de R$ 6.229.900,00 (Seis Milhões, Duzentos e Vinte e Nove Mil e Novecentos Reais);
O Orçamento da Seguridade Social no valor de R$ 1.831.800,00(Um Milhão, Oitocentos e Trinta e Um Mil e Oitocentos Reais).
A despesa fixada por categoria econômica para O Exercício Financeiro de 2006, apresenta O seguinte desdobramento por Órgãos do Governo e da Administração:
DISCRIMINAÇÃO | VALOR R$ |
Câmara Municipal Secretaria de Coordenação Geral de Governo Secretaria de Educação Secretaria da Ação Social, Trab. e Empreendorismo Secretaria da Saúde Secretaria de Administração Secretaria de Finanças Secretaria de Infraestrutura Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente | 305.500,00 544.000,00 2.365.400,00 740.000,00 1.373.800,00 287.000,00 480.300,00 1.300.640,00 735.060,00 |
TOTAL | 8.131.700,00 |
A despesa fixada por funções para o Exercício Financeiro de 2006, apresenta O seguinte desdobramento:
DISCRIMINAÇÃO | VALOR R$ |
LEGISLATIVA ADMINISTRAÇÃO ASSISTÊNTE SOCIAL PREVIDENCIA SOCIAL SAUDE TRABALHO EDUCAÇÃO CULTURA URBANISMO HABITAÇÃO SANEAMENTO GESTÃO AMBIENTAL AGRICULTURA COMÉRCIO E SERVIÇOS TRANSPORTE DESPORTO E LAZER ENCARGOS ESPECIAIS | 305.500,00 871.300,00 371.000,00 87.000,00 1.373.800,00 0,00 2.379.400,00 82.500,00 841.640,00 360.000,00 415.300,00 178.360,00 141.400,00 9.000,00 459.000,00 20.500,00 250.000,00 |
TOTAL | 8.131.700,00 |
Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a:
Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de so%(cinquenta por cento) da receita total prevista para o Exercício de 2006, utilizando como fonte de recurso o previsto no Art. 43 e seus parágrafos, da Lei 4.320/64 e à Reserva de Contingência, excluindo-se desse limite, os créditos adicionais suplementares autorizados por leis municipais especificas aprovadas no exercício;
Remanejar, transpor ou transferir total ou parcialmente a fim de ajustar à programação. entre os diversos órgãos da Administração, as categorias de programação constante desta Lei, mantido o respectivo detalhamento por esfera orçamentária, as competências e atribuições definidas para cada órgão ou entidade;
Remanejar saldos não utilizados de dotações orçamentárias para fins de suplementação de dotações e/ou abertura de créditos especiais, entre os diversos órgãos da Administração Municipal;
Contribuir para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação, mediante celebração de convênios e através de dotações próprias, em conformidade com o disposto na Lei Complementar Federal nº.101/00(Lei de Responsabilidade Fiscal), de 04 de maio de 2000;
Havendo necessidade de ajuste ao efetivo comportamento da RECEITA e da DESPESA, fica à Chefe do Poder Executivo autorizada a realizar durante a execução orçamentária, operações de crédito por antecipação de receita até o limite de 3%(três por centojda receita prevista, cumpridas as exigências mencionadas nos artigos 32 e 38 da Lei Complementar Federal nº. 101/00(Lei de Responsabilidade Fiscal), de 04 de maio de 2000;
À Chefe do Poder Executivo fica autorizada a conceder garantias mediante vinculação de recursos oriundos da Cota Parte do FPM, ICMS ou outras fontes de recursos do Tesouro Municipal.
Os recursos consignados à conta Reserva de Contingência, serão utilizados por ato da Chefe do Poder Executivo, como fonte compensatória para suplementação de dotações que se tornarem insuficientes durante a execução orçamentária, para despesas não orçadas no presente orçamento mediante a abertura de créditos especiais e riscos fiscais imprevistos.
Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da Receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados por Ato da Chefe do Poder Executivo, como fonte de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais de projetos, atividades ou operações especiais.
Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de Janeiro de 2006, revogadas as disposições em contrário.