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  • Legislação [Lei Nº 410 de 1 de Novembro de 2005]




 

LEI Nº 410/05, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2005.

 

     

    ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GENERAL SAMPAIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

       

      Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Eliene Leite Araújo Brasileiro, Prefeita do Município de General Sampaio-Ce, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

         

        TÍTULO I

        DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

         

          Art. 1º.   

          Esta Lei estima a RECEITA e fixa à DESPESA do Município de GENERAL SAMPAIO, para O exercício financeiro de 2006, na quantia de R$ 8.131.700,00 (Oito. Milhões, Cento € Trinta e Um Mil e Setecentos Reais), compreendendo:

           

             – 

            O Orçamento. Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta,

             

              II   – 

              Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração pireta e Indireta, bem como os Fundos Especiais mantidos pelo Poder Público.

               

                 

                TÍTULO II

                DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

                CAPÍTULO I

                DA ESTIMATIVA DA RECEITA

                 

                  Art. 2º.   

                  A RECEITA está estimada no valor de R$ 8.131.700,00 (Oito Milhões Cento e Trinta e Um Mil e Setecentos Reais) no mesmo valor da Despesa Total que será realizada com o produto do que for arrecadado na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo 02, parte integrante desta Lei, como o seguinte desdobramento:

                  DISCRIMINAÇÃOVALOR R$

                  RECEITAS CORRENTES

                  Receita Tributária

                  Receita de Contribuições

                  Receita Patrimonial

                  Transferências Correntes

                  Outras Receitas Correntes125

                  (-) Dedução Receita Formação Fundef

                  SUB TOTAL RECEITAS CORRENTES

                  RECEITAS DE CAPITAL

                  Transferências de Capital

                  128.605,00

                  218.600,00

                  23.700,00

                  6.258.600,00

                  6.300,00

                  -604.305,00

                  6.031.500,00

                   

                  2.100.200,00

                  TOTAL8.131.700,00

                   

                     

                    CAPÍTULO II

                    DA DESPESA FIXADA

                     

                      Art. 3º.   

                      A DESPESA será realizada segundo as Unidades Orçamentárias de acordo com o desdobramento do Anexo 02, Adendo III, parte integrante desta Lei, sendo:

                       

                         – 

                        O Orçamento Fiscal, no valor de R$ 6.229.900,00 (Seis Milhões, Duzentos e Vinte e Nove Mil e Novecentos Reais);

                         

                          II   – 

                          O Orçamento da Seguridade Social no valor de R$ 1.831.800,00(Um Milhão, Oitocentos e Trinta e Um Mil e Oitocentos Reais).

                           

                             

                            CAPÍTULO III

                            DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃOS DO GOVERNO E DA

                            ADMINISTRAÇÃO

                             

                              Art. 4º.   

                              A despesa fixada por categoria econômica para O Exercício Financeiro de 2006, apresenta O seguinte desdobramento por Órgãos do Governo e da Administração:

                              DISCRIMINAÇÃOVALOR R$

                              Câmara Municipal

                              Secretaria de Coordenação Geral de Governo

                              Secretaria de Educação

                              Secretaria da Ação Social, Trab. e Empreendorismo

                              Secretaria da Saúde

                              Secretaria de Administração

                              Secretaria de Finanças

                              Secretaria de Infraestrutura

                              Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio

                              Ambiente

                              305.500,00

                              544.000,00

                              2.365.400,00

                              740.000,00

                              1.373.800,00

                              287.000,00

                              480.300,00

                              1.300.640,00

                              735.060,00

                              TOTAL8.131.700,00

                               

                                 

                                CAPÍTULO IV

                                DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR FUNÇÕES

                                 

                                  Art. 5º.   

                                  A despesa fixada por funções para o Exercício Financeiro de 2006, apresenta O seguinte desdobramento:

                                  DISCRIMINAÇÃOVALOR R$

                                  LEGISLATIVA

                                  ADMINISTRAÇÃO

                                  ASSISTÊNTE SOCIAL

                                  PREVIDENCIA SOCIAL

                                  SAUDE

                                  TRABALHO

                                  EDUCAÇÃO

                                  CULTURA

                                  URBANISMO

                                  HABITAÇÃO

                                  SANEAMENTO

                                  GESTÃO AMBIENTAL

                                  AGRICULTURA

                                  COMÉRCIO E SERVIÇOS

                                  TRANSPORTE

                                  DESPORTO E LAZER

                                  ENCARGOS ESPECIAIS

                                  305.500,00

                                  871.300,00

                                  371.000,00

                                  87.000,00

                                  1.373.800,00

                                  0,00

                                  2.379.400,00

                                  82.500,00

                                  841.640,00

                                  360.000,00

                                  415.300,00

                                  178.360,00

                                  141.400,00

                                  9.000,00

                                  459.000,00

                                  20.500,00

                                  250.000,00

                                  TOTAL 8.131.700,00

                                   

                                     

                                    CAPÍTULO V

                                    DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

                                     

                                      Art. 6º.   

                                      Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a:

                                       

                                         – 

                                        Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de so%(cinquenta por cento) da receita total prevista para o Exercício de 2006, utilizando como fonte de recurso o previsto no Art. 43 e seus parágrafos, da Lei 4.320/64 e à Reserva de Contingência, excluindo-se desse limite, os créditos adicionais suplementares autorizados por leis municipais especificas aprovadas no exercício;

                                         

                                          II   – 

                                          Remanejar, transpor ou transferir total ou parcialmente a fim de ajustar à programação. entre os diversos órgãos da Administração, as categorias de programação constante desta Lei, mantido o respectivo detalhamento por esfera orçamentária, as competências e atribuições definidas para cada órgão ou entidade;

                                           

                                            III   – 

                                            Remanejar saldos não utilizados de dotações orçamentárias para fins de suplementação de dotações e/ou abertura de créditos especiais, entre os diversos órgãos da Administração Municipal;

                                             

                                              IV   – 

                                              Contribuir para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação, mediante celebração de convênios e através de dotações próprias, em conformidade com o disposto na Lei Complementar Federal nº.101/00(Lei de Responsabilidade Fiscal), de 04 de maio de 2000;

                                               

                                                 

                                                CAPÍTULO VI

                                                DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO

                                                 

                                                  Art. 7º.   

                                                  Havendo necessidade de ajuste ao efetivo comportamento da RECEITA e da DESPESA, fica à Chefe do Poder Executivo autorizada a realizar durante a execução orçamentária, operações de crédito por antecipação de receita até o limite de 3%(três por centojda receita prevista, cumpridas as exigências mencionadas nos artigos 32 e 38 da Lei Complementar Federal nº. 101/00(Lei de Responsabilidade Fiscal), de 04 de maio de 2000;

                                                   

                                                    Art. 8º.   

                                                    À Chefe do Poder Executivo fica autorizada a conceder garantias mediante vinculação de recursos oriundos da Cota Parte do FPM, ICMS ou outras fontes de recursos do Tesouro Municipal.

                                                     

                                                       

                                                      CAPÍTULO VII

                                                      DA RESERVA DE CONTINGÊNCIA

                                                       

                                                        Art. 9º.   

                                                        Os recursos consignados à conta Reserva de Contingência, serão utilizados por ato da Chefe do Poder Executivo, como fonte compensatória para suplementação de dotações que se tornarem insuficientes durante a execução orçamentária, para despesas não orçadas no presente orçamento mediante a abertura de créditos especiais e riscos fiscais imprevistos.

                                                         

                                                           

                                                          TÍTULO III

                                                          CAPÍTULO ÚNICO

                                                           

                                                            Art. 10.   

                                                            Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da Receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados por Ato da Chefe do Poder Executivo, como fonte de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais de projetos, atividades ou operações especiais.

                                                             

                                                              Art. 11.   

                                                              Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de Janeiro de 2006, revogadas as disposições em contrário.

                                                               

                                                                 

                                                                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO, em 01 de Novembro de 2005.

                                                                 

                                                                   

                                                                  ELIENE LEITE ARAUJO BRASILEIRO

                                                                  PREFEITA MUNICIPAL

                                                                   

                                                                    Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.