Emendas
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- Legislação [Lei Nº 613 de 26 de Abril de 2011]
Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizada a contratar pessoal em caráter temporário, pelo prazo de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, observadas as condições a seguir explicitadas:
Substituição de professores em decorrência de afastamento de suas funções por qualquer tipo de licença, por vacância do cargo, por aposentadoria ou desligamento do quadro de pessoal por qualquer motivo;
Contratação de professores e pessoal de apoio em caráter excepcional necessários e imprescindínveis ao pleno funcionamento das unidades escolares, para suprir carências decorrentes do aumento da demanda da matrícula escolar, construção ou ampliação de novas salas de aulas, e/ou criação de novos turnos nas escolas já em funcionamento;
Contratação de profissionais de saúde e pessoal de apoio para suprir carências funcionais do Programa Saúde da Família, Postos de Saúde e Hospital e Maternidade Júlia Jorge, bem como outros programas de saúde pública;
Contratação de pessoal de apoio operacional e administrativo, para suprir carências funcionais das unidades municipais. imprescindíveis ao pleno funcionamento da maquina administrativa, priorizando-se, sempre que possível, o desenvolvimento das ações inerentes aos serviços essenciais e utilidade pública prestados direta ou indiretamente.
A contratação temporária ora autorizada suprirá prioritariamente a carência detectada nas Unidades Gestoras, conforme quadro a seguir.
SECRETARIA DA SAÚDE – SESA | ||||
CARGO | QTD | LOTAÇÃO | ||
Auxiliar de Enfermagem | 04 | Sede/Zona Rural | ||
Atendente | 02 | Sede/Zona Rural | ||
Aux. de Consultório dentário | 02 | Sede/Zona Rural | ||
Aux. de Serviços Gerais | 11 | Sede/Zona Rural | ||
Agente de Saúde | 01 | Sede/Zona Rural | ||
Auxiliar de Serviços Gerais | 10 | Sede/Zona Rural | ||
Médico | 02 | Sede/Zona Rural | ||
Odontólogo | 02 | Sede/Zona Rural | ||
Enfermeiro | 03 | Sede/Zona Rural | ||
Bioquímico | 02 | Sede | ||
Técnico de Enfermagem | 02 | Sede/Zona Rural | ||
Fisioterapeuta | 02 | Sede | ||
Motorista | 03 | Sede/Zona Rural | ||
Auxiliar de Laboratorio | 01 | Sede | ||
Auxiliar Administrativo | 01 | Sede/Zona Rural | ||
SECRETARIA DA INFRA-ESTRUTURA – SEINFRA | ||||
Auxiliar de Serviços Gerais | 09 | Sede/Zona Rural | ||
Coveiro | 01 | Sede/Zona Rural | ||
Pedreiro | 01 | Sede/Zona Rural | ||
Auxiliar Administrativo | 01 | Sede | ||
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO – SEDUC | ||||
Professor Ed. Básica I | 25 | Sede/Zona Rural | ||
Professor Ed. Básica II | 40 | Sede/Zona Rural | ||
Auxiliar de Serviços Gerais | 40 | Sede/Zona Rural | ||
Motorista | 05 | Sede/Zona Rural | ||
Auxiliar Administrativo | 10 | Sede/Zona Rural | ||
Nutricionista | 02 | Sede/Zona Rural | ||
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE – SEDERMA | ||||
Técnico Agrícola | 04 | Sede/Zona Rural | ||
Auxiliar Administrativa | 04 | Sede | ||
Auxiliar de Serviços Gerais | 01 | Sede/Zona Rural | ||
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO – SEAD | ||||
Auxiliar Administrativo | 03 | Sede | ||
Vigia | 02 | Sede | ||
Auxiliar de Serviços | 01 | Sede | ||
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TURISMO – SEDES | ||||
Auxiliar de Serviços Gerais | 01 | Sede | ||
Auxilliar Administrativo | 03 | Sede | ||
Assistente Social | 01 | Sede |
A contratação temporária ora autorizada suprirá prioritariamente a carência detectada nas Unidades Gestoras, conforme quadro a seguir.
SECRETARIA DA SAÚDE – SESA | ||||
CARGO | QTD | LOTAÇÃO | ||
Auxiliar de Enfermagem | 05 | Sede/Zona Rural | ||
Atendente | 02 | Sede/Zona Rural | ||
Aux. de Consultório dentário | 02 | Sede/Zona Rural | ||
Aux. de Serviços Gerais | 11 | Sede/Zona Rural | ||
Agente de Saúde | 01 | Sede/Zona Rural | ||
Auxiliar de Serviços Gerais | 10 | Sede/Zona Rural | ||
Médico | 02 | Sede/Zona Rural | ||
Odontólogo | 02 | Sede/Zona Rural | ||
Enfermeiro | 03 | Sede/Zona Rural | ||
Bioquímico | 02 | Sede | ||
Técnico de Enfermagem | 10 | Sede/Zona Rural | ||
Fisioterapeuta | 02 | Sede | ||
Motorista | 03 | Sede/Zona Rural | ||
Auxiliar de Laboratorio | 02 | Sede | ||
Auxiliar Administrativo | 01 | Sede/Zona Rural | ||
SECRETARIA DA INFRA-ESTRUTURA – SEINFRA | ||||
Auxiliar de Serviços Gerais | 09 | Sede/Zona Rural | ||
Coveiro | 01 | Sede/Zona Rural | ||
Pedreiro | 01 | Sede/Zona Rural | ||
Auxiliar Administrativo | 01 | Sede | ||
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO – SEDUC | ||||
Professor Ed. Básica I | 25 | Sede/Zona Rural | ||
Professor Ed. Básica II | 40 | Sede/Zona Rural | ||
Auxiliar de Serviços Gerais | 40 | Sede/Zona Rural | ||
Motorista | 05 | Sede/Zona Rural | ||
Auxiliar Administrativo | 10 | Sede/Zona Rural | ||
Nutricionista | 02 | Sede/Zona Rural | ||
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE – SEDERMA | ||||
Técnico Agrícola | 04 | Sede/Zona Rural | ||
Auxiliar Administrativa | 04 | Sede | ||
Auxiliar de Serviços Gerais | 01 | Sede/Zona Rural | ||
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO – SEAD | ||||
Auxiliar Administrativo | 03 | Sede | ||
Vigia | 02 | Sede | ||
Auxiliar de Serviços | 01 | Sede | ||
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TURISMO – SEDES | ||||
Auxiliar de Serviços Gerais | 01 | Sede | ||
Auxilliar Administrativo | 03 | Sede | ||
Assistente Social | 01 | Sede |
SECRETARIA DA SAÚDE – SESA
Fiscal de Vigilância Sanitária | 04 |
Farmacêutico Bioquímico | 01 |
Vigia | 06 |
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO-SEDUC
Vigia | 10 |
Agente Escolar | 10 |
Psicopedagogo | 01 |
FUNDO DE PREVIDENCIA - GSPREV
Médico Perito | 01 |
SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA
Gari | 20 |
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 681, de 04 de fevereiro de 2014.
A contratação temporária ora autorizada suprirá prioritariamente a carência detectada nas Unidades Gestoras, conforme quadro a seguir.
SECRETARIA DA SAÚDE – SESA | ||||
CARGO | QTD | LOTAÇÃO | ||
Auxiliar de Enfermagem | 05 | Sede/Zona Rural | ||
Atendente | 02 | Sede/Zona Rural | ||
Aux. de Consultório dentário | 02 | Sede/Zona Rural | ||
Aux. de Serviços Gerais | 11 | Sede/Zona Rural | ||
Agente de Saúde | 01 | Sede/Zona Rural | ||
Auxiliar de Serviços Gerais | 10 | Sede/Zona Rural | ||
Médico | 02 | Sede/Zona Rural | ||
Odontólogo | 02 | Sede/Zona Rural | ||
Enfermeiro | 03 | Sede/Zona Rural | ||
Bioquímico | 02 | Sede | ||
Técnico de Enfermagem | 10 | Sede/Zona Rural | ||
Fisioterapeuta | 02 | Sede | ||
Motorista | 03 | Sede/Zona Rural | ||
Auxiliar de Laboratorio | 02 | Sede | ||
Auxiliar Administrativo | 01 | Sede/Zona Rural | ||
SECRETARIA DA INFRA-ESTRUTURA – SEINFRA | ||||
Auxiliar de Serviços Gerais | 09 | Sede/Zona Rural | ||
Coveiro | 01 | Sede/Zona Rural | ||
Pedreiro | 01 | Sede/Zona Rural | ||
Auxiliar Administrativo | 01 | Sede | ||
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO – SEDUC | ||||
Professor Ed. Básica I | 25 | Sede/Zona Rural | ||
Professor Ed. Básica II | 40 | Sede/Zona Rural | ||
Auxiliar de Serviços Gerais | 40 | Sede/Zona Rural | ||
Motorista | 05 | Sede/Zona Rural | ||
Auxiliar Administrativo | 10 | Sede/Zona Rural | ||
Nutricionista | 02 | Sede/Zona Rural | ||
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE – SEDERMA | ||||
Técnico Agrícola | 04 | Sede/Zona Rural | ||
Auxiliar Administrativa | 04 | Sede | ||
Auxiliar de Serviços Gerais | 01 | Sede/Zona Rural | ||
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO – SEAD | ||||
Auxiliar Administrativo | 03 | Sede | ||
Vigia | 02 | Sede | ||
Auxiliar de Serviços | 01 | Sede | ||
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TURISMO – SEDES | ||||
Auxiliar de Serviços Gerais | 01 | Sede | ||
Auxilliar Administrativo | 03 | Sede | ||
Assistente Social | 01 | Sede |
SECRETARIA DA SAÚDE – SESA
Fiscal de Vigilância Sanitária | 04 |
Farmacêutico Bioquímico | 01 |
Vigia | 06 |
SECRETARIA DA SAÚDE-SESA – 04 – IGUAL AO ACS EFETIVO
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO-SEDUC
Vigia | 10 |
Agente Escolar | 10 |
Psicopedagogo | 01 |
FUNDO DE PREVIDENCIA - GSPREV
Médico Perito | 01 |
SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA
Gari | 20 |
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE-SEDERMA
Motorista de Carro Pipa | 02 | R$ 1.155,00 |
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 696, de 23 de junho de 2014.
Para à contratação de pessoal de que tratam os incisos anteriores, poderão preferencialmente, serem considerados os seguintes critérios seletivos:
O grau de aptidão e/ou habilidade profissional;
Residir, preferencialmente, na localidade | efou proximidades da unidade onde será lotado;
Experiência adquirida na prestação de serviços à administração municipal em períodos anteriores;
Qualificação, habilitação e especialização compatíveis com as atividades profissionais a serem exercidas.
As despesas decorrentes da contratação de pessoal de que trata a presente lei, correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento municipal, respeitando o limite de gastos com pessoal estabelecidos na lei complementar nº 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
A contratação de pessoal prevista nesta lei, será efetivada mediante Termo Contratual o qual contemplará do contratado, número do Cadastro de Pessoa Física, documento de identidade, grau de instrução, vigência da contratação, dotação orçamentária na qual ocorrerão as despesas, lotação. especificação das obrigações e contratuais, tarefas e/ou funções a exercer e o valor da renumeração mensal.
Os servidores contratados na forma desta lei, se submeterão no que couber, á legislação pertinente ao regime Jurídico Único adotado pelo Município de General Sampaio, através da Lei nº 326/2001 de 06 de fevereiro de 2001.
O Municicípio ainda poderá contratar pessoal em regime de estagio renumerado, e ainda firmar contratos sem vínculo empregatício com profissionais liberais, respeitadas as condições preconizadas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições contrárias, especialmente a Lei nº 454/2007, 23 de janeiro de 2007. Esta lei terá efeito retroativo a 1º de abril de 2011.