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  • Legislação [Lei Nº 619 de 27 de Julho de 2011]




 

LEI Nº 619/2011, DE 27 DE JULHO DE 2011.

 

     

    Autoriza a abertura adicional ao vigente orçamento do Crédito Especial no valor de R$ 108.000,00 (Cento e Oito Mil Reais), destinado a suporte pela criação da seguinte dotação orçamentária:

     

       

      A Prefeita Municipal de General Sampaio, Eliene Leite Araújo Brasileiro, faz saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Autoriza a abertura adicional ao vigente orçamento do Crédito Especial no valor de R$ 108.000,00 (Cento e Oito Mil Reais), destinado a suporte pela criação da seguinte dotação orçamentária:

        ÓRGÃO 04 – SECRETARIA DA SAUDE

        U.Orçamentária01SECRETARIA DA SAUDE
        Função10SAUDE
        Subfunçaõ302ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
        Programa0210ATENDIMENTO AMBULATORIAL EMERGENCIAL E HOSPITALAR
        Proj/Atividade1.049CONSTRUÇÃO DE UM POSTO DE SAÚDE NA LOCALIDADE DE OLHO DAGUA
        Elem.Despesa44.90.51.00Obras e Serviços de Engenharia108.000,00
        Fonte Recursos015500Convênio80.000,00
         010000Recursos Livres28.000,00
        Total Dotação108.000,00
        FinalidadeASSEGURAR OS RECURSOS NECESSARIOS AOS SERVICOS DE CONTRUÇÃO DE UM POSTO DE SAUDE NA LOCALIDADE DE OLHO DAGUA EM CONVENIO COM ESTADO/SESA.

         

          Art. 2º.   

          Para cobertura do Crédito Especial a que se refere o art. 1º desta lei, serão utilizados recursos obtidos na forma do Art.43, § 1º, incisos I a IV, da Lei Federal 4.320/64, considerando ainda que as transferências de capital destinados ao custeio da obra terão origem em convênio a ser celebrado entre a Prefeitura Municipal e a Secretaria de Saúde do Estado.

           

            Art. 3º.   

            A despesa de capital ora criada e discriminada na presente Lei fica automaticamente inserida no Plano Plurianual 2010-2013.

             

              Art. 4º.   

              Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.

               

                Art. 5º.   

                Revogam-se as disposições em contrário.

                 

                   

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO(CE), DE 27 DE JULHO DE 2011.

                   

                     

                    ELIENE LEITE ARAUJO BRASILEIRO

                    Prefeita Municipal

                     

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