• Início
  • Legislação [Lei Nº 623 de 27 de Julho de 2011]




 

LEI Nº 623/2011, DE 27 DE JULHO DE 2011

 

     

    Altera a alíquota patrona (Prefeitura e Câmara) de contribuição do RPPS de General Sampaio, e dá outras providências.

     

       

      Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Eliene Leite Araujo Brasileiro, Prefeita do Município de General Sampaio/CE, sanciono a seguinte Lei.

       

        Art. 1º.   

        o produto da arrecadação da contribuição do Município – Administração Direta, Indireta e Funcional, de 12,72 % (doze vírgula setenta e dois por cento) sobre o valor total da folha de pagamento dos servidores ativos titulares de cargo efetivo, sendo que 8,57 % (oito vírgula cinquenta e sete por cento) referem-se ao custo normal e 4,15% (quatro vírgula quinze por cento) ao custo suplementar, conforme preceita nota técnica de avaliação atuarial para custeio do Plano de Previdência. do exercício de 2011.

         

          Art. 2º.   

          Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o art. 3º da Lei Nº 595/2010.

           

             

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO/CE, 27 DE JULHO DE 2011.

             

               

              ELIENE LEITE ARAUJO BRASILEIRO

              PREFEITA MUNICIPAL

               

                Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.