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- Legislação [Lei Nº 626 de 16 de Agosto de 2011]
Fica tombado como Patrimônio Histórico e Cultural do Município de General Sampaio, Estado do Ceará, A IGREJA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO E TODO SEU ENTORNO ARQUITETÔNICO, INCLUSIVE A IMAGEM DE NOSSA SENHORA DO ROSARIO, situadas na Av.José Severino Filho, s/n, Bairro Nossa Senhora do Rosário em General Sampaio-Ceará, conforme demonstradas no Anexo I desta lei.
Fica incluído neste tombamento todo o acervo da Igreja Nossa Senhora do Rosário, como Imagens e Mobiliário.
Em razão do. presente Tombamento, fica proibida. qualquer descaracterização do imóvel em questão, preservando-se suas características originais, podendo o poder público municipal com a licença da Diocese de Itapipoca, Área Pastoral de General Sampaio, fazer sua restauração, quando verificada a necessidade, custeando as respectivas despesas, a fim de manutenção do patrimônio histórico e cultural ora tombado.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.