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  • Legislação [Lei Nº 630 de 4 de Outubro de 2011]




 

LEI Nº 630/2011, DE 04 DE OUTUBRO DE 2011.

 

     

    Autoriza a abertura adicional ao vigente orçamento de Crédito Especial no valor de R$ 490.000,00 (Quatrocentos e Noventa Mil Reais) que indica, e dá outras providências.

     

       

      A Prefeita Municipal de General Sampaio, Eliene Araújo Brasileiro, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a abrir adicional ao vigente orçamento, o Crédito Especial no valor de R$ 490,000,00 (Quatrocentos e Noventa Mil Reais), destinado a suporte pela criação da seguinte dotação orçamentária:

        ÓRGÃO 03 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

        U.Orçamentário01SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – FME
        Função12EDUCACAO
        Subfunção361ENSINO FUNDAMENTAL
        Programa0403ENSINO FUNDAMENTAL
        Proj/Atividade1.038CONSTRUCAO DE QUADRA COBERTA POLIESPORTIVA – EMEF JOSÉ BEZERRA
        Elem.Despesa44.90.51.00Obras e Instalações490.000,00
        Fonte Recursos015500Convênio490.000,00
         010000Recursos Livres0,00
        Total Dotação490.000,00
        FinalidadeASSEGURAR OS RECURSOS NECESSARIOS AOS SERVIÇOS DE CONSTRUCAO DE UMA QUADRA COBERTA POLIESPORTIVA NA ESCOLA-EMEF JOSÉ BEZERRA, NESSA CIDADE, EM CONVENIO COM A UNIAO/MEC/FNDE.

         

          Art. 2º.   

          Para cobertura do Crédito Especial a que se refere o art. 1º desta lei, serão utilizados recursos obtidos pela anulação total e/ou parcial das seguintes dotações orçamentárias:

          ÓRGÃO 0401 – SECRETARIA DA SAUDE – ADM

          10 302 0210 1.008 – REFORMA E AMPLIAÇÃO DO HOSPITAL JULIA JORGE

          44.90.51.00 – Obras e Instalações     R$ 200.000,00

          ÓRGÃO 061 – SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA

          15 451 0501 1.017 – CONSTRUÇÃO DE CALÇADÃO NA SEDE MUNICIPAL

          44.90.51.00 – Obras e Instalações      R$ 200.000,00

          15 451 0501 1.021 – REFORMA E AMPLIAÇÃO DO CRUZEIRO COM CONSTRUÇÃO DE ESCADARIA

          44.90.51.00 – Obras e Instalações      R$ 90.000,00

           

            Art. 3º.   

            A despesa de capital ora criada e discriminada na presente Lei fica automaticamente inserida no Plano Plurianual 2010-2013.

             

              Art. 4º.   

              Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.

               

                Art. 5º.   

                Revogam-se as disposições em contrário.

                 

                   

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO(CE), em 04 de outubro de 2011.

                   

                     

                    ELIENE LEITE ARAUJO BRASILEIRO

                    Prefeita Municipal

                     

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