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  • Legislação [Lei Nº 632 de 10 de Novembro de 2011]




 

LEI Nº 632/11, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011.

 

     

    ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE GENERAL SAMPAIO PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2.012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

       

      A PREFEITA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO,

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

         

        TÍTULO I

        DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

         

          Art. 1º.   

          Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de GENERAL SAMPAIO, para o exercício financeiro de 2012, na quantia de R$ 21.141.110,00 (Vinte e Um Milhões, Cento e Quarenta e Um Mil, Cento e Dez Reais), compreendo:

           

             – 

            O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Dieta e Indireta;

             

              II   – 

              O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, bem como os Fundos Especiais mantidos pelo Poder Público.

               

                 

                TÍTULO II

                DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

                CAPÍTULO I

                DA ESTIMATIVA DA RECEITA

                 

                  Art. 2º.   

                   A RECEITA está estimada no valor de R$ 21.141.110,00 (Vinte e Um Milhões, Cento e Quarenta e Um Mil, Cento e Dez Reais), no mesmo valor da Despesa Total, que será realizada com o produto do que for arrecadado na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo 02, parte integrante desta Lei, com o seguinte desdobramento:

                  DISCRIMINAÇÃOVALOR R$

                  RECEITAS CORRENTES

                  Receita Tributária

                  Receita de Contribuições

                  Receita Patrimonial

                  Transferências Correntes

                  Outras Receitas Correntes

                  (-) Dedução Receita Formação Fundeb

                  SUB TOTAL RECEITAS CORRENTES

                  Receitas Intra Orçamentárias Correntes

                  RECEITAS DE CAPITAL

                  Transfêrencias de Capital

                  286.500,00

                  471.800,00

                  383.000,00

                  14.242.000,00

                  124.900,00

                  -1.634.200,00

                   

                  13.874.000,00

                  391.800,00

                   

                  6.875.310,00

                  TOTAL21.141.110,00

                   

                   

                     

                    CAPÍTULO II

                    DA DESPESA FIXADA

                     

                      Art. 3º.   

                      A DESPESA será realizada segundo as Unidades Orçamentárias de acordo com o desdobramento do Anexo 02, Adendo III, parte integrante desta Lei, sendo:

                       

                         – 

                        O Orçamento Fiscal, no valor de R$ 16.433.710,00 (Dezesseis Milhões, Quatrocentos e Trinta e Três Mil, Setecentos e Dez Reais);

                         

                          II   – 

                          O Orçamento da Sequenvia Social no valor de R$ 4.707.400,00 (Quatro Milhões, Setecentos e Sete Mil, Quatrocentos Reais).

                           

                             

                            CAPÍTULO III

                            DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃOS DO GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO

                             

                              Art. 4º.   

                              A despesa fixada por categoria econômica para o Exercício Financeiro de 2012, apresenta desdobramento por Órgãos do governo e da Administração:

                              DISCRIMINAÇÃOVALOR R$

                              Câmara Municipal

                              Secretaria de Governo

                              Secretaria de Administração

                              Secretaria de Educação, Cultura e Desporto

                              Secretaria da Saúde

                              Secretaria do Desenvolvimento Social e Turismo

                              Secretaria da Infraestrutura

                              Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente

                              Fundo de Previdência do Município de General Sampaio

                              Secretaria de Finanças

                              Reserva de Contingência – RPPS

                              Reserva de Contingência – GLOBAL

                              606.000,00

                              813.300,00

                              506.000,00

                              6.188.500,00

                              2.898.800,00

                              1.092.110,00

                              5.326.700,00

                              1.456.000,00

                              572.000,00

                              834.500,00

                              676.600,00

                              170.100,00

                              TOTAL21.141.110,00

                               

                                 

                                CAPÍTULO IV

                                DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR FUNÇÕES

                                 

                                  Art. 5º.   

                                  A despesa fixada por funções para o Exercício Financeiro de 2012, apresenta o seguinte desdobramento:

                                  DISCRIMINAÇÃOVALOR R$

                                  LEGISLATIVA

                                  ADMINISTRAÇÃO

                                  ASSISTÊNCIA SOCIAL

                                  PREVIDENCIA SOCIAL

                                  SAUDE

                                  TRABALHO

                                  EDUCAÇÃO

                                  CULTURA

                                  URBANISMO

                                  HABITAÇÃO

                                  SANEAMENTO

                                  GESTÃO AMBIENTAL

                                  AGRICULTURA

                                  INDUSTRIA

                                  COMÉRCIO E SERVIÇOS

                                  TRANSPORTE

                                  DESPORTO E LAZER

                                  606.000,00

                                  1.803.300,00

                                  560.000,00

                                  572.000,00

                                  2.898.800,00

                                  4.000,00

                                  5.275.500,00

                                  315.000,00

                                  2.181.000,00

                                  521.110,00

                                  2.150.400,00

                                  635.500,00

                                  385.500,00

                                  600.000,00

                                  103.000,00

                                  590.700,00

                                  598.000,00

                                  TOTAL21.141.110,00

                                   

                                     

                                    CAPÍTULO V

                                    DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

                                     

                                      Art. 6º.   

                                      Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a:

                                       

                                         – 

                                        Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 75% (setenta e cinco por cento) da receita total prevista para o Exercício de 2012, utilizando como fonte de recurso o previsto no Art.43 e seus parágrafos, da Lei 4.320/64, excluindo-se desse limite, os créditos adicionais suplementares autorizados por leis municipais especificas aprovadas no exercício;

                                         

                                          II   – 

                                          Utilizar saldos não comprometidos de dotações orçamentárias para fins de suplementação de dotações e/ou abertura de créditos especiais, entre os diversos órgãos da Administração Municipal;

                                           

                                            III   – 

                                            Contribuir para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação, mediante celebração de convênios e através de dotações próprias, em conformidade com o disposto na Lei Complementar Federal nº 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal), de 04 de maio de 2000;

                                             

                                               

                                              CAPÍTILO VI

                                              DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO

                                               

                                                Art. 7º.   

                                                Havendo necessidade de ajuste ao efetivo comportamento da RECEITA e da DESPESA, fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a realizar durante a execução orçamentária, operações de crédito por antecipação de receita até o limite de 3% (três por cento) da receita prevista, cumpridas as exigências mencionadas nos artigos 32 e 38 da Lei Complementar Federal nº 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal), de 04 de maio de 2000;

                                                 

                                                  Art. 8º.   

                                                  A Chefe do Poder Executivo fica autorizada a conceder garantias mediante vinculação de recursos oriundos da Cota Parte do FPM, ICMS ou outras fontes de recursos do Tesouro Municipal.

                                                   

                                                     

                                                    CAPÍTULO VII

                                                    DA RESERVA DE CONTINGÊNCIA  – GLOBAL

                                                     

                                                       

                                                      Art. 9º – Os recursos consignados à conta Reserva de Contingência – Global, aqui representando 1,23% (um vírgula vinte e três porcento) da RCL (R$ 13.804.000,00), serão utilizados por ato da Chefe do Poder Executivo como fonte compensatória para despesas não orçadas no presente orçamento mediante a abertura de créditos especiais e para os riscos fiscais imprevistos.

                                                       

                                                         

                                                        CAPÍTULO VIII

                                                        DA RESERVA DE CONTINGÊNCIA – RPPS

                                                         

                                                          Art. 9º.   

                                                          Os recursos consignados à conta Reserva de Contingência – Reserva do RPPS, aqui representando 4,90% (quatro vírgula noventa porcento) da RCL e conforme disposição contida na Portaria Conjusta STN nº 1 de 18 de junho de 2010, serão utilizados por ato da Chefe do Poder Executivo como fonte compensátória para despesas não orçadas no presente orçamento mediante a abertura de créditos especiais, para os riscos fiscais imprevistos e pagamento de benefícios previdenciários futuros.

                                                           

                                                             

                                                            TÍTULO III

                                                            CAPÍTULO ÚNICO

                                                             

                                                              Art. 10.   

                                                              Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da Receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados por Ato da Chefe do Poder Executivo, como fonte de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais de projetos, atividades ou operações especiais.

                                                               

                                                                Art. 11.   

                                                                Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de Janeiro de 2012, revogadas as disposições em contrário.

                                                                 

                                                                   

                                                                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO, em 10 de novembro de 2011.

                                                                   

                                                                     

                                                                    ELIENE LEITE ARAUJO BRASILEIRO

                                                                    Prefeita Municipal

                                                                     

                                                                      Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.