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- Legislação [Lei Nº 634 de 29 de Novembro de 2011]
Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a efetuar repasse a Associação dos Assentados da Fazenda Olho Dágua, no valor de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais).
O valor mencionado no art. 1º dessa Lei destina-se exclusivamente aos serviços de reforma e ampliação da Casa Sede da referida Assoacição, naquela localidade.
Para atender ao repasse de que trata o Art. 1º desta lei, serão utilizados recursos provenientes da seguinte dotação, constante do orçamento do exercício de 2011/2012:
0501 – SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TURISMO
0501.08 244 0137 2.036 – Manutenção dos Benefícios Eventuais
3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais R$ 5.000,00
O beneficiário da presente subvenção disporá de 30 dias após a execução do objeto dessa Lei para apresentação da respectiva Prestação de Contas.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.