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  • Legislação [Lei Nº 638 de 13 de Dezembro de 2011]




 

LEI Nº 638/2011, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011.

 

     

    Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar repasse a Associação Comunitária dos Moradores das Comunidades de Caraubas e Saco da Onça, inscrita no CNPJ sob nº 05.220.483/0001-53, com sede neste Município, no valor de R$ 499,69 (Quatrocentos e Noventa e Nove Reais e Sessenta e Nove Centavos) que indica e dá outras providências.

     

       

      A Prefeita Municipal de General Sampaio-Ce, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a efetuar repasse a Associação Comunitária dos Moradores das Comunidades de Caraubas e Saco da Onça, no valor de R$ 499,69 (Quatrocentos e Noventa e Nove Reais e Sessenta e Nove Centavos).

         

          Parágrafo único    

          O valor mencionado no art. 1º dessa Lei destina-se exclusivamente ao pagamento de licença ambiental do projeto produtivo de piscicultura superintensiva, para inclusão produtiva de agricultores familiares.

           

            Art. 2º.   

            Para atender ao repasse de que trata o Art. 1º desta lei, serão utilizados recursos provenientes da seguinte dotação, constante do orçamento do exercício de 2011:

            0501 – SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TURISMO

            0501.08 244 0137 2.036 – Manutenção dos Benefícios Eventuais

            3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais R$ 499,69

             

              Art. 3º.   

              O beneficiário da presente subvenção disporá de 30 dias após a execução do objeto dessa Lei para apresentação da respectiva Prestação de Contas.

               

                Art. 4º.   

                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.

                 

                   

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO, em 13 de dezembro de 2011.

                   

                     

                    ELIENE LEITE ARAUJO BRASILEIRO

                    Prefeita Municipal

                     

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