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  • Legislação [Lei Nº 398 de 29 de Julho de 2005]




 

Lei nº 398, de 29 de julho de 2005

 

     

    Denomina o Centro de  Educação Infantil do Municipio  de General Sampaio e dá  outras providências.

     

       

      A Prefeita Municipal de General Sampaio, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica denominada a Sede da Educação Infantil do Município, situada na Rua Delfino Ferreira Gomes, como Centro de. Educação Infantil criança Cidadã.

         

          Art. 2º.   

          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

             

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO, EM 09 DE JULHO DE 2005.

             

            ELIENE LEITE ARÁUJO BRASILEIRO

            Prefeita Municipal

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