• Início
  • Legislação [Lei Nº 672 de 20 de Maio de 2013]




 

LEI Nº 672/2013, DE 20 DE MAIO DE 2013.

 

     

    Autoriza a abertura adicional ao Vigente orçamento de Crédito unicef Especial no valor de R$ 29.522,17 (Vinte e Nove Mil, Quinhentos e Vinte e Dois Reais e Dezessete Centavos) que indica, e dá outras providências.

     

       

      A Prefeita Municipal de General Sampaio, Maria Ediene Monteiro do Nascimento de Castro, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a abrir adicional ao vigente orçamento, o Crédito Especial no valor de R$ 29.522,17 (Vinte e Nove Mil, Quinhentos e Vinte e Dois Reais e Dezessete Centavos), destinado a suporte pela criação da seguinte dotação orçamentária:

        ÓRGÃO 05- SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL

        U.Orçamentária01FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 
        Função11TRABALHO 
        Subfunção334FOMENTO AO TRABALHO 
        Programa0212PROMOÇÃO DO TRABALHO E GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA 
        Proj/Atividade1.048REFORMA DO GALPÃO NA LOCALIDADE DE VILA SÃO JOÃO 
        Elem.Despesa4.4.90.51.00Obras e Instalações29.522,17
            
        Fonte Recursos015500Convênio0,00
         010000Recursos Livres29.522,17
         Total Dotação29.522,17
        FinalidadeASSEGURAR OS RECURSOS NECESSÁRIOS A REFORMA DO GALPÃO LOCALIZADO NA COMUNIDADE DE VILA SÃO JOÃO, COM RECURSOS DO TESOURO MUNICIPAL.

         

          Art. 2º.   

          A reforma pretendida tem por objetivo a estruturação do imóvel para fins de adaptação aos serviços de fabricação de confecções por parte da comunidade em geral, como forma de promoção do trabalho e geração de emprego e renda.

           

            Art. 3º.   

            Para cobertura do Crédito Especial a que se refere o art. 1º desta lei, serão utilizados recursos obtidos pela redução parcial ou total da seguinte dotação orçamentária:

            0601 – SECRETARIA DA INFRAESTUTURA

            15 451 0501 1.021 — Implantação de Paralelepípedo na Sede Municipal

            4.4.90.51.00 —Obras e Instalações                         R$ 29.522,17

             

              Art. 4º.   

              À despesa de capital ora criada e discriminada na presente Lei fica automaticamente inserida no Plano Plurianual 2010-2013.

               

                Art. 5º.   

                Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                 

                   

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO(CE), em 20 de Maio de 2013.

                   

                     

                    MARIA EDIENE MONTEIRO DO NASCIMENTO DE CASTRO

                    Prefeita Municipal

                     

                      Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.