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  • Legislação [Lei Nº 678 de 30 de Outubro de 2013]




 

LEI Nº 678/2013, DE 30 DE OUTUBRO DE 2013.

 

     

    Autoriza a abertura adicional ao vigente orçamento de Crédito Especial no valor de R$377387,52 (Trezentos e Setenta e Sete Mil Trezentos e Oitenta e Sete Reais e Cinquenta e Dois Centavos) que indica, e dá outras providências.

     

       

      A Prefeita Municipal de General Sampaio, Maria Ediene Monteiro do Nascimento de Castro, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a abrir adicional ao vigente orçamento, o Crédito Especial no valor de R$ 377.387,52 (Trezentos e Setenta e Sete Mil, Trezentos e Oitenta e Sete Reais e Cinquenta e Dois Centavos), destinado a suporte pela criação da seguinte dotação orçamentária:

        ÓRGÃO 04 - SECRETARIA DA SAUDE
         

        U.Orçamentária05SECRETARIA DA SAUDE-CONV
        Função10SAUDE
        Subftunção302ASSISTENCIA AMBULATORIAL E HOSPITALAR
        Programa0210ATENDIMENTO AMBULATORIAL, EMERGENCIAL E HOSPITALAR
        Proj/Atividade1.049REFORMA E AMPLIACAO, DO HOSPITAL E MATERNIDADE JÚLIA  JORGE
        Elem.Despesa44.90.51.00Obras e Instalações377.387,52
        Fonte Recursos015500Convênio 354.744,27
         010000Recursos Livres22.643,25
        Total Dotação 377.387,52
        FinalidadeASSEGURAR OS RECURSOS NECESSÁRIOS AOS SERVICOS DE REFORMA E AMPLIACAO DO. HOSPITAL E MATERNIDADE JULIA JORGE, COM RECURSOS PRÓPRIOS E ORIUNDOS DE TRANSFERENCIAS FUNDO A FUNDO DO GOVERNO ESTADUAL/SESA.

         

          Art. 2º.   

          Para cobertura do Crédito Especial a que se refere o art. 1º desta lei serão utilizados recursos obtidos pela redução parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias:

          ÓRGÃO 05 - SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
           

          U.Orçamentária03FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
          Proj/Atividade1.016CONSTRUÇÃO DE MORADIAS POPULARES NA ZONA RURAL
          Elem.Despesa4.4.90.51.00Obras e Instalações140.000,00
          Sub Total Anulação140.000,00
          Proj/Atividade1.017SUBSTITUIÇÃO DE CASAS DE TAIPA NA ZONA RURAL
          Elem.Despesa4.4.90.51.00Obras e Instalações97.387,52
          Sub Total Anulação97.387,52
          Proj/Atividade1.018CONSTRUÇÃO DE MORADIAS POPULARES NA ZONA URBANA 
          Elem.Despesa4.4.90.51.00Obras e Instalações140.000,00
           Sub Total Anulação140.000,00
           Total Anulação377.387,52

           

            Art. 3º.   

            A despesa de capital ora criada e discriminada na presente Lei fica automaticamente inserida no Plano Plurianual 2010-2013.

             

              Art. 4º.   

              Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.

               

                Art. 5º.   

                Revogam-se as disposições em contrário.

                 

                   

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO, em 30 de Outubro de 2013.

                   

                     

                    MARIA EDIENE MONTEIRO DO NASCIMENTO DE CASTRO 
                    Prefeita Municipal

                     

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